Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
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Questão: 1 de 35
418740
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
Todas as assertivas são falsas.
Apenas as assertivas II e III são falsas.
Apenas as assertivas I e IV são falsas.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Questão: 2 de 35
383347
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
poderá, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado da sentença, ser alegada inexigibilidade da obrigação reconhecida no título, se ele estiver fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo, tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
o prazo para a apresentação não será contado em dobro, mesmo que, sendo físicos os autos, haja litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.
quando se alegar excesso de execução, é ônus da parte, sob pena de não ser conhecida a alegação, indicar desde logo o valor que entenda correto, mediante demonstrativo, ainda que entenda que a apuração dependa de prova pericial.
a respectiva apresentação impedirá a penhora, sua substituição, reforço ou redução, se concedido efeito suspensivo pelo juiz.
Questão: 3 de 35
369776
Banca: UFG
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
o cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa da parte exequente, que se exime da responsabilidade de reparar os danos que tenha sofrido o executado, caso a sentença seja reformada.
antes do trânsito em julgado, para levantamento de dinheiro proveniente de depósito judicial, é necessário que o exequente promova caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.
se a sentença, objeto do cumprimento provisório, for modificada ou anulada em parte, a execução de todo o objeto da sentença ficará sem efeito.
a possibilidade de cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa não foi referendada pelo CPC/2015.
Questão: 4 de 35
Desatualizada
344285
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: EMBASA
Cargo(s): Analista de Saneamento - Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
antecipação da tutela de mérito, dos procedimentos e suas espécies,
do litisconsórcio, do prazo para prática dos atos processuais e do
procedimento especial do mandado de segurança, julgue o item a
seguir.
Questão Desatualizada
Questão: 5 de 35
Desatualizada
342430
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
o juiz poderá acolher liminarmente o fundamento, se este for verdadeiro, sem ouvir o exequente.
a impugnação deve ser recebida e os atos executivos suspensos de ofício, caso seja relevante o fundamento.
ouvido o exequente, o juiz decidirá a impugnação de pronto, já que não cabe dilação probatória.
o juiz deve rejeitar liminarmente a impugnação, porque a esposa do executado não é parte legítima para interpor impugnação.
o procedimento deve ser extinto por sentença, após a oitiva do exequente, caso seja acolhido o fundamento da impugnação.
Questão Desatualizada