Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

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Questão: 1 de 37

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

é considerada manifestamente inadmissível porque essa matéria somente pode ser alegada em ação rescisória.

deve ser admitida quando houver decisão da corte suprema prolatada em sede de controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

pode ser utilizada pelo devedor como opção à ação rescisória, independentemente do momento do trânsito em julgado da sentença exequenda e da decisão do STF que fundamenta o pedido de revisão do título.

somente é possível nos casos de sentença exequenda transitada em julgado anteriormente à entrada em vigor do atual CPC, porque essa possibilidade de defesa do executado está atualmente revogada.

sujeita-se a multa por se embasar em argumento infundado e protelatório, que não encontra amparo no ordenamento brasileiro dada a eficácia preclusiva da coisa julgada.

Questão: 2 de 37

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão

Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

I, II, IV.

I, III, IV.

III e IV.

I e IV.

I e II.

Questão: 3 de 37

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

extinguir a impugnação, desde que haja concordância do devedor;

extinguir a impugnação, sem a prévia concordância do devedor;

prosseguir com a impugnação e enfrentar o mérito da fase executiva;

reconhecer a desistência do feito como renúncia ao direito de crédito;

intimar o devedor para que se manifeste sobre o requerimento do credor.

Questão: 4 de 37

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Banca: FAFIPA

Órgão: Câmara Municipal de Doutor Ulysses

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

O cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

São títulos executivos judiciais as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

Questão: 5 de 37

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Banca: VUNESP

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

o cumprimento de sentença deverá ser distribuído livremente, cabendo ao juízo definir o local menos prejudicial ao executado.

somente pode ser proposto o cumprimento de sentença no local onde o devedor possuir bens, a fim de que possa ser garantida a eventual penhora ou hasta pública.

o cumprimento da sentença será efetuado perante os tribunais nas causas de sua competência originária.

sob pena de extinção da ação, por incompetência absoluta do juízo, o autor deverá obrigatoriamente distribuir o cumprimento de sentença perante o mesmo juízo que decidiu a causa em primeiro grau.

nas causas obrigacionais o cumprimento de sentença deverá ser processado exclusivamente no domicílio do executado.