Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
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Questão: 6 de 37
643d67d1b5f4560d6578b439
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e IV estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Questão: 7 de 37
64468ec2761add514e403691
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
Por serem considerados verba de natureza alimentar, os créditos decorrentes de honorários advocatícios sucumbenciais titularizados pelo advogado têm preferência em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente.
Admite-se a alegação de prescrição eventualmente ocorrida na fase de conhecimento em sede cumprimento de sentença.
Na hipótese de condenação em obrigação de fazer e de pagar, entende-se que o ajuizamento de execução da obrigação de fazer interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar, em razão do princípio da unidade do título executivo.
A regra de contagem em dobro aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, aplica-se ao rito da impugnação ao cumprimento de sentença.
Admite-se a adoção de medidas executivas atípicas para a satisfação do crédito exequendo em casos de direitos patrimoniais disponíveis, revelando-se legítima a utilização da quebra de sigilo bancário destinada a esse fim.
Questão: 8 de 37
64777415169b4f16c5319fcd
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
processada, cabendo ao juiz conhecer da arguição de incompetência relativa, mas não deverá examinar a alegação de excesso de execução, inexistindo previsão legal que o autorize a conceder prazo ao executado para suprir a omissão quanto à declaração do valor correto da dívida ou quanto à apresentação de demonstrativo discriminado do seu cálculo.
processada, porém apenas no tocante à arguição de excesso de execução, já que inadmissível a alegação de incompetência relativa em cumprimento sentença, cabendo ao juiz conceder prazo ao executado para declarar o valor que reputa correto e apresentar demonstrativo discriminado do seu cálculo.
convertida em embargos à execução, desde que esta esteja suficientemente garantida, determinando-se a realização de perícia para apurar eventual excesso, salvo se acolhida a arguição de incompetência relativa, caso em que o juiz deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente.
liminarmente rejeitada, já que inadmissível a alegação de incompetência relativa em execução de sentença, inexistindo previsão legal que autorize o juiz a conceder prazo ao executado para suprir a omissão quanto à declaração do valor correto da dívida ou quanto à apresentação de demonstrativo discriminado do seu cálculo.
liminarmente rejeitada, já que a omissão do executado em declarar o valor correto da dívida e de apresentar o demonstrativo discriminado do seu cálculo impede o juiz de examinar qualquer fundamento da impugnação, inclusive a incompetência relativa.
Questão: 9 de 37
647f5cc02f110e620c36dc55
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
mesmo diante de um crédito alimentar, como honorários advocatícios, tem o juiz a possibilidade – não a obrigação – de dispensar a caução para deferir o levantamento de depósito em dinheiro antes do trânsito em julgado.
quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á depositar de imediato o valor que entende correto.
os 15 dias para o devedor apresentar impugnação se iniciam após intimação específica, pela imprensa oficial, uma vez decorrido o prazo para pagamento voluntário.
a sentença condenatória de obrigação de pagar quantia certa poderá, logo que transite em julgado, ser levada a protesto.
Questão: 10 de 37
649ae5f3691adf2e97743801
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
deverão os credores, para obter a satisfação da obrigação, requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, já que não cabe ao Juiz, mesmo na inércia daqueles, a iniciativa de ver cumprida sua decisão.
se o acórdão der provimento ao recurso dos autores, fixando a indenização em 500 salários mínimos, ficará sujeito à remessa necessária.
os autores não podem utilizar-se do recurso adesivo, caso o Estado apele, pois o prazo deste terá sido contado em dobro.
os autores podem recorrer da sentença, mas mesmo sem interposição de recurso pelo Estado há risco de diminuição do valor da indenização por força da remessa necessária.
a sentença deverá fixar honorários sucumbenciais a serem pagos pelo Estado, observado o mínimo de oito e o máximo de dez por cento sobre o valor total da condenação.