Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

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Questão: 26 de 37

5e6fa909f92ea1055c306786

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

I, II, III e IV.

II e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

I, III e IV, apenas.

Questão: 27 de 37

5e823b12f92ea1055c30fe19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

como regra, o devedor será intimado pessoalmente para cumprir a sentença espontaneamente em quinze dias, sob pena de multa.

o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do credor.

o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença não dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo não poderá em nenhuma situação admitir o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem transferência de posse ou domínio, pela possibilidade de irreversibilidade dos efeitos de tais atos.

Questão: 28 de 37

5f2025870905e95ed36c467a

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará

Cargo(s): Técnico Ministerial

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

Julgue os próximos itens, de acordo com o estabelecido no Código
de Processo Civil acerca de extinção de processo, coisa julgada,
liquidação e cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para cumprimento voluntário de decisão judicial transitada em julgado, o exequente poderá levar a protesto a decisão judicial inadimplida pelo executado.

Questão: 29 de 37

5f2c61e80905e959eb9d68c9

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

II e III.

I, II e IV.

I e IV.

III e IV.

I, II e III.

Questão: 30 de 37

5f3aa1a80905e935b1a8be17

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência do Município de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)

homologar a transação e homologar a desistência da ação.

homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência.

reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.

indeferir a petição inicial e acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

verificar a ausência de legitimidade e reconhecer a existência de perempção.