Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
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Questão: 26 de 37
5e6fa909f92ea1055c306786
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
Questão: 27 de 37
5e823b12f92ea1055c30fe19
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
como regra, o devedor será intimado pessoalmente para cumprir a sentença espontaneamente em quinze dias, sob pena de multa.
o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do credor.
o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença não dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo não poderá em nenhuma situação admitir o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem transferência de posse ou domínio, pela possibilidade de irreversibilidade dos efeitos de tais atos.
Questão: 28 de 37
5f2025870905e95ed36c467a
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará
Cargo(s): Técnico Ministerial
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
de Processo Civil acerca de extinção de processo, coisa julgada,
liquidação e cumprimento de sentença.
Questão: 29 de 37
5f2c61e80905e959eb9d68c9
Banca: FCC
Órgão: Tribunal de Justiça de Alagoas
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
II e III.
I, II e IV.
I e IV.
III e IV.
I, II e III.
Questão: 30 de 37
5f3aa1a80905e935b1a8be17
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência do Município de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo I das disposições gerais (art. 513 ao art. 519)
homologar a transação e homologar a desistência da ação.
homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência.
reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.
indeferir a petição inicial e acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
verificar a ausência de legitimidade e reconhecer a existência de perempção.