Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)
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Questão: 1 de 5
243075
Banca: IBFC
Órgão: Ebserh - HUPEST/UFSC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)
Requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária
Requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário
Proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros
Requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação
Requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda ainda que não registrada
Questão: 2 de 5
238656
Banca: FCC
Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)
II, III e IV.
I, III e IV.
II e III.
I e II.
I, II e IV.
Questão: 3 de 5
Desatualizada
236566
Banca: UFPR
Órgão: TJ/PR
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)
Cabe ao credor provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.
Nas demandas que visem à entrega de coisa certa, não há que se falar em liquidação de sentença.
Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida.
A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto somente será eficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 5
230408
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)
I e III.
I e II.
II e III.
II.
III.
Questão: 5 de 5
583320
Banca: FCC
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)
verificando que a petição inicial da execução está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
a nulidade da execução somente será pronunciada pelo juiz, a requerimento da parte, mediante a apresentação de embargos à execução.
quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo mais gravoso para o executado.
ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada.
nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.