Questões de Direito Processual Civil - Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)

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Questão: 1 de 5

243075

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Banca: IBFC

Órgão: Ebserh - HUPEST/UFSC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)

Requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária

Requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário

Proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros

Requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação

Requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda ainda que não registrada

Questão: 2 de 5

238656

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)

II, III e IV.

I, III e IV.

II e III.

I e II.

I, II e IV.

Questão: 3 de 5

Desatualizada

236566

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Banca: UFPR

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)

Cabe ao credor provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.

Nas demandas que visem à entrega de coisa certa, não há que se falar em liquidação de sentença.

Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida.

A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto somente será eficaz em relação ao senhorio direto, ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, ou usufrutuário, que não houver sido intimado.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 5

230408

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Técnico de Nível Superior - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)

I e III.

I e II.

II e III.

II.

III.

Questão: 5 de 5

583320

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Banca: FCC

Órgão: TRT/BA - 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro II do processo de execução / Título II das diversas espécies de execução / Capítulo I das disposições gerais (art. 797 ao art. 805)

verificando que a petição inicial da execução está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.

a nulidade da execução somente será pronunciada pelo juiz, a requerimento da parte, mediante a apresentação de embargos à execução.

quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo mais gravoso para o executado.

ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada.

nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.