Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 1 de 106

Gabarito Preliminar

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

agiu equivocadamente o juiz ao deferir a tutela provisória na sentença, haja vista a vedação legal nesse sentido;

o capítulo da sentença no qual foi deferida a tutela provisória é impugnável no recurso de apelação;

a tutela provisória deferida tem natureza cautelar, e não de tutela antecipada;

a apelação interponível pela ré, no tocante à condenação ao custeio dos medicamentos, tem efeito suspensivo;

a ré poderá pedir ao juízo de primeiro grau a concessão de efeito suspensivo, ainda que a sua apelação já tenha sido distribuída.

Questão: 2 de 106

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Banca: CAIPIMES

Órgão: Câmara Municipal de Botucatu/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Não cabe apelação da decisão judicial que versar sobre tutela provisória.

Não cabe embargos de declaração para corrigir erro material de decisão judicial.

A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

Nos termos legais, o amicus curiae não é terceiro interveniente no processo.

Questão: 3 de 106

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara Municipal de Maceió/AL

Cargo(s): Procurador

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A técnica de julgamento ampliado prevista no Código de Processo Civil vigente aplica-se ao julgamento não unânime de apelação interposta em sede de mandado de segurança.

Questão: 4 de 106

Gabarito Preliminar

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

devolutivo, pois as apelações interpostas por curador especial gozam de remessa obrigatória.

suspensivo, pois, em regra, as apelações gozam de efeito suspensivo legal.

suspensivo, pois as apelações interpostas por curador especial gozam de efeito suspensivo legal.

devolutivo, pois a decisão produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença.

suspensivo, pois nas ações de estado da pessoa, as apelações gozam de efeito suspensivo legal.

Questão: 5 de 106

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Jurídico

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Como a demanda se dirige contra ente fazendário, a ausência da parte não enseja nenhuma consequência processual.

O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, cabendo ao autor, caso discorde dessa decisão, interpor agravo de instrumento.

O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, cabendo ao autor, caso discorde dessa decisão, interpor recurso de apelação.

Cabe aplicação de multa ao autor; embora a decisão que impõe a multa não seja agravável nesse momento, ela poderá ser, futuramente, objeto de apelação.

Cabe aplicação de multa ao autor, o qual, caso discorde da imposição dessa sanção processual, poderá interpor agravo de instrumento.