Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 1 de 104

277836

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

o juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.

João poderá propor agravo de instrumento contra a decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.

o recurso manejado eventualmente por João contra a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como regra a aplicação do efeito suspensivo.

optando João por fazer o recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão.

todas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.

Questão: 2 de 104

328437

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEDUC/DF

Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Julgue os itens subsequentes, relativos à improcedência liminar do
pedido e ao cumprimento de sentença.
Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.

Questão: 3 de 104

323455

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

poderá ser apresentada em contrarrazões, caso Manoel apele da sentença.

estará preclusa caso não tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a prova.

deverá ser rejeitada em qualquer hipótese por falta de interesse recursal.

poderá ser alcançada mediante a interposição de recurso de apelação, quando o autor for intimado da sentença de procedência.

Questão: 4 de 104

273099

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Banca: AOCP

Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

As partes deverão interpor recursos simultaneamente e no prazo máximo estabelecido em lei.

Proferido um despacho, poderá a parte interpor embargo de divergência.

Da sentença, caberá agravo de instrumento e, contra as decisões interlocutórias, caberá apelação.

Cabem embargos infringentes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o juiz, ou para corrigir erro material.

O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

Questão: 5 de 104

404479

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Banca: FGV

Órgão: DPE/RJ

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Agravo de Instrumento, a ser interposto diretamente no Tribunal de Justiça, sendo cabível juízo de retratação.

Apelação, não sendo possível a citação do réu para contrarrazoar o recurso, mas devendo ser este intimado da data de sessão de julgamento.

Apelação, podendo ser exercido juízo de retratação pelo prolator da decisão no prazo de 5 dias.

Agravo de Instrumento, citando-se posteriormente o réu para, querendo, contrarrazoar o recurso.

Recurso Ordinário, a ser interposto perante o juízo de primeiro grau, não sendo cabível juízo de retratação.