Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 108
277836
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Piracicaba/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
o juiz errou, uma vez que a inépcia da petição inicial só pode ocorrer antes da apresentação da contestação.
João poderá propor agravo de instrumento contra a decisão que julgou inepta a petição inicial, podendo o juiz valer-se do juízo de retratação em 5 dias.
o recurso manejado eventualmente por João contra a decisão que indeferiu a tutela provisória tem como regra a aplicação do efeito suspensivo.
optando João por fazer o recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão.
todas as decisões do juiz podem ser objeto de pedido de reconsideração, que é condição para interposição de outros recursos.
Questão: 2 de 108
328437
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/DF
Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
pedido e ao cumprimento de sentença.
Questão: 3 de 108
323455
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PR
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
poderá ser apresentada em contrarrazões, caso Manoel apele da sentença.
estará preclusa caso não tenha sido interposto recurso de agravo de instrumento da decisão que indeferiu a prova.
deverá ser rejeitada em qualquer hipótese por falta de interesse recursal.
poderá ser alcançada mediante a interposição de recurso de apelação, quando o autor for intimado da sentença de procedência.
Questão: 4 de 108
273099
Banca: AOCP
Órgão: Ebserh - HUJB/UFCG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
As partes deverão interpor recursos simultaneamente e no prazo máximo estabelecido em lei.
Proferido um despacho, poderá a parte interpor embargo de divergência.
Da sentença, caberá agravo de instrumento e, contra as decisões interlocutórias, caberá apelação.
Cabem embargos infringentes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o juiz, ou para corrigir erro material.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Questão: 5 de 108
417158
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título II dos recursos / Capítulo III do agravo de instrumento (art. 1.015 ao art. 1.020)
o primeiro pronunciamento judicial é sentença, por ter conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, apelável.
ambos pronunciamentos judiciais são sentença, por terem conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, devendo ambos ser objeto de apelação.
o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, mas não é agravável por não constar do rol de decisões impugnáveis de imediato.
o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, sendo, pois, agravável, e o segundo, sentença, sendo, assim, apelável.
o primeiro pronunciamento judicial é impugnável em preliminar de apelação ou em contrarrazões, por ter conteúdo de mérito.