Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 46 de 106

Desatualizada

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

o juiz não receberá o recurso de apelação, quando a sentença estiver em conformidade com a Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

o prazo estipulado para o juiz reexaminar os pressupostos de admissibilidade da apelação, após a resposta do recorrido, é de 15 dias.

é vedado ao relator negar seguimento liminar ao agravo de instrumento ou convertê-lo em agravo retido.

é inadmissível recurso adesivo em sede de recurso extraordinário.

Questão Desatualizada

Questão: 47 de 106

6012df0c0905e97eef0209e5

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Buritizal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

no seu julgamento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) ou mais juízes.

se interposta pelo autor, após o seu improvimento, será julgado o agravo de instrumento por ele ofertado no mesmo processo.

quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação não devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

não terá efeito suspensivo, quando a sentença confirmar, conceder ou revogar tutela provisória.

as questões de fato e de direito não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.

Questão: 48 de 106

601407d50905e97eef021e7e

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá o conhecimento dos demais, caso tenham constado dos termos recursais.

o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não pode ser revisto, pois é impugnável via agravo de instrumento.

se o processo estiver em condições de imediato julgamento, deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos pelo juízo a quo, hipótese em que poderá julgá-lo.

quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, deverá determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para análise direta do mérito da demanda.

serão objeto de apreciação e julgamento todas as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que tenham sido solucionadas em primeiro grau de jurisdição, relacionadas ou não ao capítulo da sentença impugnado no recurso.

Questão: 49 de 106

60184a640905e97eef024fb1

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

se os embargos de declaração forem acolhidos com modificação da decisão embargada, ficará automaticamente prejudicado o outro recurso que o embargado já tiver interposto contra a decisão originária, ressalvada a interposição de novo recurso.

do pronunciamento que julgar parcial e antecipadamente o mérito, caberá apelação desprovida de efeito suspensivo.

a resolução da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica será sempre impugnável por agravo de instrumento.

a apelação devolverá ao tribunal todas as questões suscitadas e debatidas, ainda que não decididas, mas a devolução em profundidade ficará limitada ao capítulo impugnado.

Questão: 50 de 106

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Banca: VUNESP

Órgão: São Paulo Urbanismo

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Sentenças oriundas de processo cautelar.

Aquelas que rejeitam liminarmente os embargos à execução ou os julga improcedentes.

As derivadas de ações que condenem o sucumbente à indenização de danos materiais.

Aquelas que confirmem os efeitos da antecipação de tutela.

As sentenças que julgam procedentes o pedido de instituição de arbitragem.

Questão Desatualizada