Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 51 de 106
Desatualizada
5fd772320905e9481b5df3ed
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Cargo(s): Estagiário - Direito
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
sempre recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo).
recebido somente no efeito devolutivo.
recebido, em geral, no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), salvo hipóteses em que deve ser recebido somente no efeito devolutivo.
recebido no duplo efeito somente quando a lei expressamente assim o dispuser.
Questão Desatualizada
Questão: 52 de 106
5fe3a54e0905e934e9e5025a
Banca: UFG
Órgão: Prefeitura Municipal de Jataí/GO
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
cabe agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que não resolvam o mérito do processo.
a apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz resolve o mérito.
o prazo para a propositura de agravo interno é o mesmo para propor embargos de declaração.
os embargos de declaração têm como escopo dirimir vício linguístico-discursivo de qualquer decisão judicial.
Questão: 53 de 106
5ff74a710905e92e15e5b012
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG
Cargo(s): Advogado do Procon
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
Deverá ser objeto de agravo retido.
Será discutida em ação autônoma.
Sofrerá os efeitos da preclusão.
Não será coberta pela preclusão.
Questão: 54 de 106
5ff896590905e92e173b054b
Banca: FUMARC
Órgão: Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
As decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeira instância na fase cognitiva não serão alcançadas pela preclusão, desde que sejam objeto de protesto.
As decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeira instância na fase cognitiva não serão alcançadas pela preclusão, podendo tais decisões ser suscitadas como preliminares em sede de apelação.
O Novo Código de Processo Civil aboliu a figura da decisão interlocutória.
Todas as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeira instância poderão ser objeto de agravo de instrumento.
Questão: 55 de 106
Desatualizada
60019c6f0905e92e173b6183
Banca: FUMARC
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
a impugnação ao cumprimento de sentença não poderá versar sobre a inexigibilidade do título.
a desistência do recurso, se ofertadas contrarrazões, depende da anuência da parte recorrida ou dos litisconsortes.
verificando o tribunal que o preparo foi feito a menor, decretará de imediato a deserção do recurso e determinará a devolução dos autos à instância de origem.
a apelação interposta contra sentença que homologar a divisão ou a demarcação será recebida somente no efeito devolutivo, sendo possível a execução provisória enquanto estiver pendente o recurso.
Questão Desatualizada