Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 76 de 106

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Amazonas

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Caio ajuizou ação contra determinada sociedade
empresária e apresentou pedido único de repetição de valor
decorrente de cobrança indevida, requerendo, ainda, a concessão
de tutela de urgência. Após a apresentação de defesa pela ré,
o juiz prolatou sentença em que concedeu a tutela provisória e,
no mesmo pronunciamento, julgou o pedido procedente de forma
definitiva. A sociedade empresária interpôs recurso de apelação
requerendo a reforma total da sentença.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Ao analisar a admissibilidade do recurso em primeiro grau, o magistrado, se considerar que estão presentes todos os pressupostos recursais, deverá recebê-lo apenas no efeito devolutivo.

Questão: 77 de 106

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

não unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.

não unânime e de julgamento que mantém a sentença impugnada.

for unânime e de ser julgamento que reforma a sentença impugnada.

Questão: 78 de 106

5e720e9df92ea10558d2533e

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Banca: IADES

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

não pode acolher a outra tese do réu, pagamento, porque o réu não recorreu.

pode acolher a outra tese do réu, pagamento, porque é deduzida a defesa com mais de um fundamento. Assim, ainda que o juiz tenha acolhido apenas um deles, os demais poderão ser apreciados pelo tribunal.

deve suspender o julgamento e converter o feito em diligência, para que o juiz de primeiro grau examine a outra defesa do réu (pagamento), para evitar supressão de instância.

deve anular o processo e remeter o processo para o juiz de primeiro grau examinar a outra defesa do réu (pagamento), para evitar supressão de instância.

pode acolher a outra defesa (pagamento), mas o réu, para que a respectiva defesa seja analisada, deve interpor o incidente de assunção de competência.

Questão: 79 de 106

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Banca: VUNESP

Órgão: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia

Cargo(s): Advogado

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Agravo de Instrumento.

Recurso Especial.

Recurso Extraordinário.

Apelação.

Embargos de Declaração.

Questão: 80 de 106

5eea28250905e92600273133

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Caberá recurso de agravo de instrumento para ambas as partes, tendo em vista que houve sucumbência recíproca, tendo 15 dias para interporem o recurso, cada qual referente à parte que perdeu.

O advogado de Luís poderá orientá-lo a não recorrer nesse momento, alertando-lhe da possibilidade de fazer uma apelação adesiva, que terá total independência do recurso eventualmente proposto por Natanael.

Antes de interpor recurso de apelação, como condição de admissibilidade desse recurso, Luís deverá prequestionar os fatos por meio de embargos de declaração.

O recurso a ser manejado por Luís, caso pretenda ter total independência de julgamento, é o de apelação, cujo juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal.

Interposta a apelação, obrigatoriamente serão conferidos os efeitos devolutivo e suspensivo, independentemente da matéria discutida por Luís e Natanael nos autos.