Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 91 de 106

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Oficial Judiciário - Comissário da Infância e da Juventude

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

ao Tribunal, mediante a interposição de recurso de agravo de instrumento, instruindo a sua petição com cópia da petição inicial, da contestação, da sentença, da certidão da data de intimação, do recurso de apelação e da prova de sua tempestividade, do recolhimento do preparo e de outras peças que entender necessárias à compreensão da controvérsia.

ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição e a distribuição do seu recurso, instruindo a sua petição com cópia da petição inicial, da contestação, da sentença, da certidão da data de intimação, do recurso de apelação e da prova de sua tempestividade, do recolhimento do preparo e de outras peças que entender necessárias à compreensão da controvérsia .

ao Juiz prolator da sentença recorrida, quando o processo ainda não tiver sido enviado ao Tribunal.

ao Relator, quando o seu recurso já estiver distribuído no Tribunal e ainda não estiver incluído em pauta para julgamento, instruindo a sua petição com cópia da petição inicial, da contestação, da sentença, da certidão da data de intimação, do recurso de apelação e da prova de sua tempestividade, do recolhimento do preparo e de outras peças que entender necessárias à compreensão da controvérsia.

Questão: 92 de 106

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Banca: IADES

Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Interposta a apelação, faculta-se ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

Não ocorrendo a retratação, o juiz ordenará a citação do réu para contestar a ação e apresentar resposta ao recurso.

Caso o tribunal reforme a sentença, o processo retornará à primeira instância e o réu será devidamente citado, de modo que o prazo para a defesa começará a correr da juntada aos autos do mandado de citação do réu.

Não interposta apelação pelo autor, arquiva-se o processo sem qualquer intimação ao réu.

Interposta a apelação e não ocorrendo a retratação, o juiz determina o encaminhamento dos autos ao tribunal sem qualquer intimação ao réu.

Questão: 93 de 106

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal de Justiça

Cargo(s): Cargo 8: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

A respeito de recursos nos tribunais, meios de impugnação das
decisões judiciais, processo de execução e mandado de segurança,
julgue os itens a seguir.
Situação hipotética: Uma sociedade empresária impetrou mandado de segurança objetivando a compensação de créditos tributários. Ao sentenciar, o magistrado da vara de fazenda pública concedeu a segurança pleiteada. Assertiva: Nessa situação, se a fazenda pública apelar da sentença, o recurso terá efeito suspensivo.

Questão Desatualizada

Questão: 94 de 106

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal de Justiça

Cargo(s): Cargo 8: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público, o promotor de justiça participou de audiência na qual o
magistrado, entre outras providências, prolatou decisão indeferindo
o pedido de inversão do ônus da prova apresentado na petição
inicial.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
No momento processual em questão, será possível opor embargos de declaração, mas eventual recurso para reformar a decisão de indeferimento da inversão do ônus da prova somente poderá ser interposto após a prolação da sentença, por via do recurso de apelação.

Questão: 95 de 106

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

impugnável em apelação;

impugnável em agravo de instrumento;

impugnável em recurso extraordinário;

impugnável em agravo interno;

irrecorrível.