Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 96 de 106

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Taquaritinga/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

cabe agravo contra decisão que encerra a fase de liquidação de sentença, sendo que em caso de decisão no cumprimento de sentença será admitido recurso de apelação.

a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que tenham sido solucionadas pelo juízo a quo.

em qualquer caso, mesmo sendo eletrônicos os au­tos, o agravante tomará a providência de, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, informar ao juízo a quo.

as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte pro­var que deixou de fazê-­lo por motivo de força maior.

o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.

Questão: 97 de 106

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Banca: VUNESP

Órgão: Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

O recurso contra a sentença de parcial procedên­cia interposto por Juma é o de Apelação, que se no Tribunal for provida por maioria de votos, poderá ser objeto de Embargos Infringentes.

O recurso que Epitácio pode interpor contra o inde­ferimento da contradita na audiência de instrução e julgamento é o Agravo Retido.

Contra a decisão que indeferiu a liminar, Epitácio poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento.

No caso apresentado, Epitácio poderá oferecer Con­trarrazões de Apelação, e se for de seu interesse, interpor Recurso de Apelação na forma adesiva.

O novo CPC não autoriza o ingresso de Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar dado o rol taxativo que se impõe a este recurso.

Questão: 98 de 106

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Banca: VUNESP

Órgão: Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo

Cargo(s): Analista - Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Apenas Pedro poderá recorrer pelo princípio da sucumbência, sendo que o recurso correto é o de Apelação.

Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro poderá interpor Apelação que não terá efeito sus­pensivo.

Caso a sentença confirme a antecipação de tutela, Pedro poderá interpor Agravo Retido contra a decisão.

Apenas Antônio poderá recorrer pelo princípio da sucumbência, sendo que o recurso correto é o de Apelação.

Em se tratando de decisão que estabeleça conven-­ ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse em recorrer por meio de Recurso Especial, que não receberá efeito suspensivo.

Questão: 99 de 106

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões, o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.

as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.

quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a sentença reformada também é de mérito.

não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo de instrumento.

Questão: 100 de 106

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.

agravo, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da decisão; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.

apelação, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.

agravo, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.

interpor apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem ordenar a citação do réu.