Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 96 de 106
582c6d49f92ea105335531b1
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Taquaritinga/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
cabe agravo contra decisão que encerra a fase de liquidação de sentença, sendo que em caso de decisão no cumprimento de sentença será admitido recurso de apelação.
a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, desde que tenham sido solucionadas pelo juízo a quo.
em qualquer caso, mesmo sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência de, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, informar ao juízo a quo.
as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.
Questão: 97 de 106
594abc76f92ea10532c764db
Banca: VUNESP
Órgão: Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
O recurso contra a sentença de parcial procedência interposto por Juma é o de Apelação, que se no Tribunal for provida por maioria de votos, poderá ser objeto de Embargos Infringentes.
O recurso que Epitácio pode interpor contra o indeferimento da contradita na audiência de instrução e julgamento é o Agravo Retido.
Contra a decisão que indeferiu a liminar, Epitácio poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento.
No caso apresentado, Epitácio poderá oferecer Contrarrazões de Apelação, e se for de seu interesse, interpor Recurso de Apelação na forma adesiva.
O novo CPC não autoriza o ingresso de Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar dado o rol taxativo que se impõe a este recurso.
Questão: 98 de 106
594abc77f92ea10532c764df
Banca: VUNESP
Órgão: Conselho Regional de Biologia do Estado de São Paulo
Cargo(s): Analista - Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
Apenas Pedro poderá recorrer pelo princípio da sucumbência, sendo que o recurso correto é o de Apelação.
Se a ação tratar sobre demarcação de terras, Pedro poderá interpor Apelação que não terá efeito suspensivo.
Caso a sentença confirme a antecipação de tutela, Pedro poderá interpor Agravo Retido contra a decisão.
Apenas Antônio poderá recorrer pelo princípio da sucumbência, sendo que o recurso correto é o de Apelação.
Em se tratando de decisão que estabeleça conven- ção de arbitragem, Antônio e Pedro terão interesse em recorrer por meio de Recurso Especial, que não receberá efeito suspensivo.
Questão: 99 de 106
5a1f01dcf92ea10520ea85c7
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar ou nas contrarrazões, sendo que, se nas contrarrazões, o recorrente será intimado para, em quinze dias, manifestar-se a respeito delas.
as questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas, ainda que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
só será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo se tiverem sido solucionadas e sejam relativas ao capítulo impugnado, para não haver supressão de instância.
quando reformar a sentença que tenha reconhecido a decadência ou a prescrição, o tribunal necessariamente julgará o mérito, examinando todas as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau, porque a sentença reformada também é de mérito.
não é impugnável o capítulo da sentença que confirme, conceda ou reveja a tutela provisória, porque suscetível de agravo de instrumento.
Questão: 100 de 106
5a2eaed5f92ea1144bd7b58a
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
agravo, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da decisão; se não houver retratação, o juiz mandará citar André para responder ao recurso, para só então determinar a remessa do feito ao Tribunal.
apelação, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.
agravo, caso em que o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem possibilidade de retratação, pois com a prolação da sentença se encerra a jurisdição de primeiro grau.
interpor apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se da sentença; se não houver retratação, o juiz deverá, independentemente de juízo de admissibilidade, determinar a imediata remessa do feito ao Tribunal, sem ordenar a citação do réu.