Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 11 de 106

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária;

não será admitido, uma vez que não há sucumbência recíproca;

será admitido, pois ele é inédito e não houve trânsito em julgado do mérito da causa;

será admitido, pois pela remessa necessária não se pode reduzir a condenação imposta à Fazenda Pública;

será admitido, pois considera-se a remessa necessária um recurso voluntário independente da Fazenda Pública.

Questão: 12 de 106

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

despacho, contra o qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;

decisão interlocutória, contra a qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;

decisão interlocutória, contra a qual cabe a interposição do recurso de agravo de instrumento;

sentença, contra a qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;

sentença, contra a qual cabe a interposição do recurso de apelação.

Questão: 13 de 106

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido, diante da intempestividade de um e outro;

ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos, por cumpridos os respectivos requisitos de admissibilidade;

o recurso de apelação do Ministério Público deve ser conhecido, mas não o da Defensoria Pública, por intempestivo;

o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por intempestivo;

o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por lhe faltar legitimidade recursal.

Questão: 14 de 106

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

O recurso, independentemente de requerimento, terá os efeitos devolutivo e suspensivo, e a sentença não produzirá nenhum efeito até o julgamento do recurso, inclusive quanto à tutela provisória.

O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.

O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Juiz de primeiro grau, mediante demonstração dos requisitos legais.

O recurso não terá nem o efeito devolutivo, nem o efeito suspensivo, e estes deverão ser requeridos ao Tribunal, ao relator ou ao Juiz de primeiro grau.

O recurso terá o efeito devolutivo e o efeito suspensivo; este último, contudo, não abrangerá a tutela provisória, podendo a apelante, quanto à tutela provisória, requerer o efeito suspensivo ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.

Questão: 15 de 106

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Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura Municipal de Dourados/MS

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação

O apelado deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze ) dias

Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais

Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões