Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 11 de 106
6512f3ccf8c21d187f2d03d3
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
não será admitido, uma vez que não cabe recurso adesivo à remessa necessária;
não será admitido, uma vez que não há sucumbência recíproca;
será admitido, pois ele é inédito e não houve trânsito em julgado do mérito da causa;
será admitido, pois pela remessa necessária não se pode reduzir a condenação imposta à Fazenda Pública;
será admitido, pois considera-se a remessa necessária um recurso voluntário independente da Fazenda Pública.
Questão: 12 de 106
651589abf8a4d238ed3ba15e
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
despacho, contra o qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;
decisão interlocutória, contra a qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;
decisão interlocutória, contra a qual cabe a interposição do recurso de agravo de instrumento;
sentença, contra a qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;
sentença, contra a qual cabe a interposição do recurso de apelação.
Questão: 13 de 106
6515950ace9f13696f3f82f8
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido, diante da intempestividade de um e outro;
ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos, por cumpridos os respectivos requisitos de admissibilidade;
o recurso de apelação do Ministério Público deve ser conhecido, mas não o da Defensoria Pública, por intempestivo;
o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por intempestivo;
o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por lhe faltar legitimidade recursal.
Questão: 14 de 106
6537ea1b44bbb739362d2667
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
O recurso, independentemente de requerimento, terá os efeitos devolutivo e suspensivo, e a sentença não produzirá nenhum efeito até o julgamento do recurso, inclusive quanto à tutela provisória.
O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.
O recurso terá apenas o efeito devolutivo e não terá efeito suspensivo, o qual poderá ser requerido pela apelante ao Juiz de primeiro grau, mediante demonstração dos requisitos legais.
O recurso não terá nem o efeito devolutivo, nem o efeito suspensivo, e estes deverão ser requeridos ao Tribunal, ao relator ou ao Juiz de primeiro grau.
O recurso terá o efeito devolutivo e o efeito suspensivo; este último, contudo, não abrangerá a tutela provisória, podendo a apelante, quanto à tutela provisória, requerer o efeito suspensivo ao Tribunal ou ao relator, mediante demonstração dos requisitos legais.
Questão: 15 de 106
65450c022ec34682280d7a0d
Banca: IBFC
Órgão: Prefeitura Municipal de Dourados/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória não é impugnável na apelação
O apelado deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze ) dias
Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais
Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões