Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 26 de 106
64130484d3c46e037316da11
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Procurador
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
Questão: 27 de 106
646604f00a12615d2c2cbc82
Banca: FGV
Órgão: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido.
ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos.
o recurso de apelação do autor deve ser conhecido, mas não o do réu.
o recurso de apelação do réu deve ser conhecido, mas não o do autor.
a sentença prolatada está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Questão: 28 de 106
64676895e9c10d762005850d
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
os três recursos de apelação devem ser conhecidos;
nenhum dos três recursos de apelação deve ser conhecido;
o recurso de apelação do autor deve ser conhecido, mas não os dos réus;
os recursos de apelação dos réus devem ser conhecidos, mas não o do autor;
os recursos de apelação do primeiro réu e do autor devem ser conhecidos, mas não o do segundo réu.
Questão: 29 de 106
6467822a3c52fd0cb07c9e36
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
nenhum recurso de apelação deve ser conhecido;
ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos;
o recurso de apelação de Caio deve ser conhecido, mas não o do Município;
o recurso de apelação do Município deve ser conhecido, mas não o de Caio;
independentemente da tempestividade, ou não, dos recursos de apelação, o feito deve ser remetido ao órgão ad quem por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Questão: 30 de 106
6467822a3c52fd0cb07c9e41
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
o autor poderá interpor agravo de instrumento tendo por alvo o pronunciamento que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;
o autor poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não foi adequadamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
a empresa demandada poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não houve a suspensão do processo após a instauração do incidente;
a empresa demandada poderá ajuizar ação rescisória, após o trânsito em julgado, uma vez que a não suspensão do processo violou manifestamente a norma jurídica aplicável.