Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

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Questão: 26 de 106

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Procurador

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Considerando a atuação dos litisconsortes, do juiz e do MP, bem como as provas, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil, julgue o item a seguir.
Devido ao denominado efeito regressivo do recurso interposto contra sua decisão, o magistrado está autorizado a exercer juízo de retratação de sentença terminativa, mesmo que constate ser intempestiva a apelação.

Questão: 27 de 106

646604f00a12615d2c2cbc82

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Banca: FGV

Órgão: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido.

ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos.

o recurso de apelação do autor deve ser conhecido, mas não o do réu.

o recurso de apelação do réu deve ser conhecido, mas não o do autor.

a sentença prolatada está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Questão: 28 de 106

64676895e9c10d762005850d

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

os três recursos de apelação devem ser conhecidos;

nenhum dos três recursos de apelação deve ser conhecido;

o recurso de apelação do autor deve ser conhecido, mas não os dos réus;

os recursos de apelação dos réus devem ser conhecidos, mas não o do autor;

os recursos de apelação do primeiro réu e do autor devem ser conhecidos, mas não o do segundo réu.

Questão: 29 de 106

6467822a3c52fd0cb07c9e36

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

nenhum recurso de apelação deve ser conhecido;

ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos;

o recurso de apelação de Caio deve ser conhecido, mas não o do Município;

o recurso de apelação do Município deve ser conhecido, mas não o de Caio;

independentemente da tempestividade, ou não, dos recursos de apelação, o feito deve ser remetido ao órgão ad quem por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.

Questão: 30 de 106

6467822a3c52fd0cb07c9e41

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

o autor poderá interpor agravo de instrumento tendo por alvo o pronunciamento que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

o autor poderá interpor apelação para se insurgir contra o pronunciamento que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica;

o autor poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não foi adequadamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

a empresa demandada poderá interpor apelação, arguindo error in procedendo, uma vez que não houve a suspensão do processo após a instauração do incidente;

a empresa demandada poderá ajuizar ação rescisória, após o trânsito em julgado, uma vez que a não suspensão do processo violou manifestamente a norma jurídica aplicável.