Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
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Questão: 31 de 106
62f56b3b07d89f7b640cf8f0
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
as duas apelações podem ser reunidas, uma vez que foram apresentadas dentro do prazo legal;
a segunda apelação distribuída não deve ser conhecida, pela ocorrência de preclusão consumativa;
a primeira apelação distribuída não deve ser admitida, prevalecendo a posterior, pois ocorreu o efeito substitutivo do recurso;
a segunda apelação distribuída deve ser inadmitida, por força da ocorrência de preclusão temporal;
o juiz deve intimar o apelante para que informe com quais das apelações distribuídas pretende prosseguir, devendo desentranhar a outra apelação dos autos.
Questão: 32 de 106
62f64b59757198282e2e004c
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
nenhum dos recursos de apelação poderá ser conhecido pelo tribunal;
o recurso de apelação de André não poderá ser conhecido pelo tribunal, podendo sê-lo o de Carlos;
o relator deverá determinar a intimação de Carlos para que informe se concorda com a desistência do apelo autoral;
deverá ser reconhecida a ineficácia da desistência, já que manifestada quando o feito já estava incluído em pauta para julgamento;
ambos os recursos de apelação poderão ser conhecidos pelo tribunal, embora André deva ser sancionado com as penas da litigância de má-fé.
Questão: 33 de 106
6308de6765b85058f27d3254
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
Questão: 34 de 106
63b582770ef876394853720d
Banca: CETAP
Órgão: Junta Comercial do Estado do Pará
Cargo(s): Técnico do Registro Mercantil - Direito
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
O Estado não poderia ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios, pois vigora a regra de que, em demandas contra a Fazenda Pública, os honorários apenas serão devidos em fase recursal.
O Estado poderá apelar adesivamente, sendo de 15 (quinze) dias úteis o prazo, contados a partir da intimação para oferecer contrarrazões à apelação da parte autora.
O Estado não poderá apelar adesivamente.
O prazo para o Estado oferecer contrarrazões à apelação da parte autora é de 30 (trinta ) dias úteis.
dias úteis o prazo, contados a partir da intimação para oferecer contrarrazões à apelação da parte autora.
Questão: 35 de 106
63e4e4b27df00605ef6fcf6c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Analista - Direito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)