Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 41 de 106

60468fb50905e966af2a8c41

copy

Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Advogado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Da sentença que extingue, sem resolução do mérito, os embargos do executado cabe recurso de apelação, que será recebido com efeito suspensivo.

O capítulo da sentença que confirma ou revoga tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.

Quando o tribunal decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação e verificar que o processo está em condições para imediato julgamento, decidirá logo o mérito, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.

As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, ainda que a parte comprove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Em regra, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte contrária.

Questão: 42 de 106

605b8dac0905e930d727b06f

copy

Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Se os recursos de agravo de instrumento e apelação houverem de ser julgados na mesma sessão, será declarada a perda do objeto do recurso de agravo de instrumento.

Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, aplicando-se a mesma regra ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local, se intimado pelo relator para tanto.

A parte recorrente pode desistir unilateralmente do recurso, mas essa desistência não afeta a apreciação de eventual recurso adesivo da contraparte, nem impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos especiais ou extraordinários repetitivos.

Questão: 43 de 106

605ba6f00905e930d727b256

copy

Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.

não poderá majorar o valor da condenação e nem aumentar o valor dos honorários de sucumbência.

poderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.

não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.

não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.

Questão: 44 de 106

608f58260905e937113b1319

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Apelação.

Agravo retido.

Agravo de instrumento.

Embargos de declaração.

Questão: 45 de 106

60940e6b0905e93712d6f9b8

copy

Banca: IDECAN

Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)

Quando houver indeferido a petição inicial.

Quando tiver acolhido a alegação de existência de convenção de arbitragem.

Quando houver verificado a ausência de legitimidade ou de interesse processual.

Quando tiver determinado a extinção do processo em decorrência da ausência de movimentação durante mais de seis meses por negligência das partes.