Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)

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Questão: 11 de 35

Desatualizada

333621

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AC

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)

Se o autor recusar a nomeação à autoria pleiteada pela ré, esta não terá direito à abertura de novo prazo para contestação.

O regime do litisconsórcio necessário assegura decisão unitária para todos os litisconsortes.

O direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido em face do anterior alienante não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante.

A alienação do objeto litigioso não altera a legitimidade processual das partes, de forma que o legitimado superveniente não poderá, como parte, ingressar no feito como assistente litisconsorcial.

De acordo com o STJ, o cabimento do chamamento ao processo em fase de execução evidencia a aplicação dos princípios da economicidade e celeridade processual.

Questão Desatualizada

Questão: 12 de 35

326554

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)

Julgue os próximos itens, a respeito de litisconsórcio, intervenção
de terceiros e procedimentos especiais previstos no CPC e na
legislação extravagante.
Situação hipotética: Em ação indenizatória, o réu denunciou à lide terceiro que estava obrigado, por contrato, a ressarci-lo de forma regressiva. Assertiva: Nessa situação, em caso de procedência das demandas originária e regressiva, o autor da ação originária pode requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, observadas possíveis limitações da condenação deste último.

Questão: 13 de 35

316241

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)

dos fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

quando alguém pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu.

para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

para atuar como amicus curiae nas hipóteses legalmente previstas.

Questão: 14 de 35

313384

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPC/PA

Cargo(s): Procurador de Contas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)

Admite-se o ingresso de acionista de uma sociedade empresária como assistente simples dessa sociedade se o interesse do acionista for limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência.

Em razão da necessidade de ampliação da dilação probatória, não se admite a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, quando introduzir fundamento novo à causa.

Na hipótese de uma seguradora ser denunciada em uma ação de reparação de danos, a contestação do pedido não tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação, juntamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima.

Se a ação ajuizada com o objetivo de fornecimento de medicamentos for proposta em desfavor apenas do estado-membro, deverá ser chamada ao processo da União por se tratar de obrigação solidária entre municípios, estados e União.

Considerando a relevância da matéria, o juiz poderá, por decisão irrecorrível, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica como amicus curiae na lide, ainda que isso enseje alteração de competência.

Questão: 15 de 35

303958

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/PR

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)

Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença poderá intervir no processo, através do instituto nominado pela doutrina de amicus curiae.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado até a apresentação da contestação, sob pena de preclusão temporal.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

É admissível nomeação a autoria, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.

Com relação ao chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 15 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.