Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
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Questão: 16 de 35
303779
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRQ/PI - 18ª Região
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
I e III, somente.
I e II, somente.
II e III, somente.
III, somente.
I, somente.
Questão: 17 de 35
294194
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
A oposição é modalidade por meio da qual um terceiro ingressa no processo alheio para colaborar com uma das partes, ou seja, o terceiro tem por objetivo ajudar uma das partes para que tenha êxito na demanda
É admissível o chamamento ao processo, promovido por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial
É admissível a denunciação da lide, requerida pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu
Questão: 18 de 35
283933
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
assistente simples.
denunciado à lide.
assistente litisconsorcial.
chamado ao processo.
nomeado à autoria.
Questão Anulada
Questão: 19 de 35
282056
Banca: IBFC
Órgão: TRE/PA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
Quando a denunciação da lide for indeferida, não será possível o exercício do direito regressivo em ação autônoma
Na denunciação da lide, procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de assistente do denunciante, não podendo acrescentar novos argumentos à petição inicial
Não há limitação para a denunciação da lide sucessiva, desde que haja comprovação no processo
Questão: 20 de 35
280300
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RO
Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
amicus curiae.
denunciação da lide.
assistência simples.
chamamento ao processo.
assistência litisconsorcial.