Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
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Questão: 21 de 35
278397
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Cuiabá/MT
Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Perfil Apoio Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
a denunciação à lide / denunciante
a oposição / opositor
a assistência / assistente
o chamamento ao processo / devedor
Questão: 22 de 35
268908
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/SE
Cargo(s): Delegado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente
a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um
apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe
atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu
braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses
com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a
São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu
ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da
tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi
lançada a garrafa.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem.
Questão: 23 de 35
258724
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STJ
Cargo(s): Cargo 8: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
os próximos itens.
Questão: 24 de 35
Desatualizada
236635
Banca: UFPR
Órgão: TJ/PR
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 30 (trint(A) dias.
Aquele que detiver a coisa em nome próprio, sendo-lhe demandada em nome alheio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
A denunciação da lide é obrigatória ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.
Quando o réu recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
Questão Desatualizada
Questão: 25 de 35
226163
Banca: FCC
Órgão: ELETROSUL
Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo II da denunciação da lide (art. 125 ao art.129)
I e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I, II e IV.
II e III.