Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)
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Questão: 1 de 4
58f64b34f92ea10543edc3fe
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Andradina/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico e Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)
a morte de Eduardo suspenderá o processo até que o advogado Marcos possa habilitar Mônica e Arthur como representantes do espólio, no prazo de 15 dias fixados em lei.
o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, por tratar a causa de direito intransmissível aos herdeiros de Eduardo.
a morte de Eduardo suspenderá o processo até que o advogado Marcos possa habilitar Mônica e Arthur como representantes do espólio, no prazo que deve ser fixado livremente pelo juiz dada a natureza e complexidade da causa.
o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, decretando-se de plano o divórcio de Nair e Eduardo, pois ele era réu dessa ação e a autora pretendia se tornar divorciada.
se o falecimento fosse de Nair, a ação deveria ser julgada extinta sem solução de mérito pela perda do interesse de agir. Porém, ocorrendo o falecimento de Eduardo, a ação deverá ser suspensa até a habilitação dos herdeiros, o que deverá ser feito em até 10 dias a contar da morte do de cujus.
Questão: 2 de 4
607cd9e00905e96c21710a35
Banca: FADESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Marabá/PA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)
meio de defesa para alegar matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz.
meio de defesa que serve exclusivamente quando o executado perde o prazo de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.
meio de defesa do executado que permite suscitar matérias de ordem pública e, por esse motivo, uma vez protocolada, a execução deve ser suspensa mesmo sem garantia do juízo ou penhora.
meio de defesa do executado que permite suscitar matérias de ordem pública que não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz e, uma vez protocolada, a execução não deve ser suspensa.
Questão: 3 de 4
6602d24ccaba4b2b140c75a4
Banca: IBFC
Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás
Cargo(s): Analista Ambiental - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)
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Questão: 4 de 4
6661b1e48224a28f3b0753b3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)