Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)

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Questão: 1 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Andradina/SP

Cargo(s): Assessor Jurídico e Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)

a morte de Eduardo suspenderá o processo até que o advogado Marcos possa habilitar Mônica e Arthur como representantes do espólio, no prazo de 15 dias fixados em lei.

o processo deverá ser extinto sem resolução do mé­rito, por tratar a causa de direito intransmissível aos herdeiros de Eduardo.

a morte de Eduardo suspenderá o processo até que o advogado Marcos possa habilitar Mônica e Arthur como representantes do espólio, no prazo que deve ser fixado livremente pelo juiz dada a natureza e complexidade da causa.

o processo deverá ser extinto com resolução do mérito, decretando-­se de plano o divórcio de Nair e Eduardo, pois ele era réu dessa ação e a autora pre­tendia se tornar divorciada.

se o falecimento fosse de Nair, a ação deveria ser julgada extinta sem solução de mérito pela perda do interesse de agir. Porém, ocorrendo o falecimento de Eduardo, a ação deverá ser suspensa até a habilita­ção dos herdeiros, o que deverá ser feito em até 10 dias a contar da morte do de cujus.

Questão: 2 de 4

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Banca: FADESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Marabá/PA

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)

meio de defesa para alegar matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz.

meio de defesa que serve exclusivamente quando o executado perde o prazo de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.

meio de defesa do executado que permite suscitar matérias de ordem pública e, por esse motivo, uma vez protocolada, a execução deve ser suspensa mesmo sem garantia do juízo ou penhora.

meio de defesa do executado que permite suscitar matérias de ordem pública que não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz e, uma vez protocolada, a execução não deve ser suspensa.

Questão: 3 de 4

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Banca: IBFC

Órgão: Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista Ambiental - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)

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Questão: 4 de 4

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES

Cargo(s): Procurador

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título IV da suspensão e da extinção do processo de execução > Capítulo II da extinção (art. 924 e art. 925)

Julgue o item que se segue, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em atenção ao princípio da sucumbência, a extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente arguida em embargos à execução opostos pelo devedor, deve resultar na condenação do exequente em honorários advocatícios.