Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
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Questão: 1 de 22
395616
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
é possível, bem como é possível ao juiz, nesta fase, de ofício ou mediante requerimento do interessado, fixar multa pelo descumprimento, que também será passível de execução provisória e de levantamento imediato do valor da multa.
não é possível, uma vez que pendente de julgamento recurso de apelação com efeito suspensivo.
é possível, mas não é possível nesta fase a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação, o que deveria ter sido acertado na fase cognitiva.
é possível, bem como é possível ao juiz, nesta fase, exclusivamente por meio de requerimento do interessado, fixar multa pelo descumprimento da obrigação.
é possível, bem como é possível ao juiz, nesta fase, de ofício ou mediante requerimento do interessado, fixar multa pelo descumprimento, que também será passível de execução provisória, mas cujo levantamento fica condicionado ao trânsito em julgado.
Questão: 2 de 22
392525
Banca: FCC
Órgão: Pref. Caruaru/PE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
a sentença poderá ser cumprida provisoriamente, mas os atos de execução não poderão ultrapassar a penhora e avaliação dos bens constritados, sendo defesa a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade de bens do executado.
a sentença poderá ser cumprida provisoriamente do mesmo modo que o cumprimento definitivo, sujeitando-se o credor, entre outros requisitos, a oferecer caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, se for requerido o levantamento do depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado.
a sentença não poderá ser cumprida provisoriamente, em razão da interposição do recurso de apelação, que obsta atos executórios até decisão colegiada em Segunda Instância.
a sentença poderá ser cumprida provisoriamente, mas somente se não for oferecida impugnação pelo executado ou, se oferecida, não for recebida no efeito suspensivo, caso em que prosseguirá até avaliação dos bens penhorados, apenas.
a sentença não poderá ser cumprida provisoriamente, atividade inexistente no sistema processual atual, que exige o trânsito em julgado para possibilitar atos executórios contra o devedor.
Questão: 3 de 22
Desatualizada
386416
Banca: VUNESP
Órgão: SP URBANISMO
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Nos casos em que penda agravo perante o STJ e STF, dispensa-se a caução, salvo quando possa manifestamente resultar risco de grave dano de difícil e incerta reparação.
Corre por iniciativa, conta e responsabilidade do executado que se obriga, se a sentença for mantida, a reparar os danos que o exequente haja sofrido.
O levantamento do depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação dependem exclusivamente de fiança bancária imposta pelo juiz, compelindo o executado a prestá-la, devendo ser depositada nos próprios autos.
Uma vez requerida, o exequente a instruirá com cópias simples do processo, podendo a parte declarar a autenticidade dos documentos sob sua responsabilidade.
A instrução da petição que dá início à execução provisória é composta apenas por cópia da sentença ou acórdão exequendo, decisão de habilitação e procuração outorgada pelas partes.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 22
380959
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RS
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
por quem deu causa à extinção, nos casos de perda de objeto.
nos procedimentos de jurisdição voluntária.
na apelação de sentença denegatória de mandado de segurança.
pelo Fundo Público, no caso do vencido ser beneficiário da justiça gratuita.
no cumprimento provisório de sentença.
Questão: 5 de 22
365733
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar não possuirá eficácia executiva diante da ausência de condenação.
Prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo não é admitida, pois isso impossibilitaria o cumprimento de sentença.
Decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto após o prazo de quinze dias para pagamento voluntário.
Sentença que julgue improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre demandante e demandado não possuirá eficácia executiva.
Execução de sentença arbitral estrangeira que reconheça obrigação de pagar não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.