Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
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Questão: 1 de 20
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Banca: FGV
Órgão: Senado Federal
Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Na hipótese, José poderá opor exceção de pré-executividade, instruindo a exceção com certidões da sentença e do trânsito em julgado do primeiro processo, sem necessidade de garantia do juízo para sua oposição.
José poderá se insurgir em face da pretensão de João por meio da oposição de embargos à execução ou exceção de pré-executividade. Em ambos os casos, o prazo para oferta é de 30 (trinta ) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, prazo este que está sendo respeitado.
A oposição de embargos, no caso, não impedirá o prosseguimento da execução, eis que tempestivamente ofertados. A concessão de efeito suspensivo dependerá, cumulativamente, de requerimento de José, bem como de garantia do juízo e o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Em razão da conexão entre a ação que declarou nula e a execução, deverá haver a reunião de causas no juízo prevento, o que pode ser pleiteado por meio de simples petição.
O eventual acolhimento de exceção de pré-executividade oposta por José não ensejará a condenação de João ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a instauração de novo processo.
Questão: 2 de 20
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Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
se a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, desde que ultrapassado o prazo para ajuizamento de ação rescisória.
somente se a decisão do Supremo Tribunal Federal for anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal ter sido anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
somente para as decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade.
se a decisão do Supremo Tribunal Federal for posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, independentemente de ajuizamento de ação rescisória.
Questão: 3 de 20
649b14511bd98f2b3872b95c
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
é cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
é cabível o cumprimento provisório de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio de carta com aviso de recebimento.
é cabível o cumprimento definitivo de sentença, hipótese em que Edvaldo deverá ser intimado por meio da intimação pessoal da defensora pública que atua no caso.
não se mostra cabível o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, pois ainda não houve a formação de coisa julgada.
Questão: 4 de 20
Gabarito Preliminar
66e45a00ba3832296708e4ca
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
João poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
não é possível a concessão de efeito suspensivo depois de publicada a sentença.
o pedido de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao relator, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la.
a apelação, como regra, terá efeito suspensivo.
a sentença poderá começar a produzir efeitos após a interposição de requerimento fundamentado, dirigido ao juiz da causa.
Questão: 5 de 20
678537611a9c13b507012ef4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba
Cargo(s): Advogado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
A caução poderá ser dispensada se a sentença estiver em consonância com súmula do STF.
A caução não será exigida caso ocorra a transferência de posse do imóvel objeto do cumprimento provisório de sentença.
A caução poderá ser dispensada se o valor do crédito for inferior a cinco salários mínimos.
A caução poderá ser dispensada se o credor comprovar que não possui bens.
A caução deverá ser prestada em autos apartados.