Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)

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Questão: 6 de 22

Desatualizada

357337

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)

Incide multa de 10% para o caso de não cumprimento voluntário da sentença ou depósito do equivalente no prazo de 15 dias.

Não são devidos novos honorários de sucumbência, pelo executado, relativos à fase de cumprimento provisório de sentença.

A penhora e a avaliação de bens depende de caução idônea prestada pelo exequente.

A apresentação de impugnação ao cumprimento provisório de sentença independe de garantia do juízo.

Questão Desatualizada

Questão: 7 de 22

Desatualizada

332904

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)

Segundo a jurisprudência dominante do STJ, em nenhuma hipótese, a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC poderá ser aplicada nos casos em que a sentença tenha transitado em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005.

Impugnação que seja apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença terá, em regra, efeito suspensivo.

Por meio da propositura de execução provisória, o credor poderá satisfazer seu crédito e, em alguns casos, ser dispensado de prestar caução suficiente e idônea, tendo, contudo, o exequente responsabilidade objetiva por eventuais danos sofridos pelo executado, caso a decisão exequenda seja reformada.

A decisão que aprecia a impugnação apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença é recorrível mediante agravo de instrumento, inadmitida a interposição de apelação em qualquer hipótese.

Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, após o trânsito em julgado e retorno dos autos à origem, é desnecessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento de quantia líquida e certa, sendo do devedor a obrigação de efetuar o pagamento espontâneo, no prazo de quinze dias.

Questão Desatualizada

Questão: 8 de 22

314836

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)

o pedido de remessa à localidade onde Fernando possui bens deve ser rejeitado, porque o cumprimento de sentença é de competência exclusiva do juízo que profere a sentença.

não cabe o arbitramento de honorários na fase de cumprimento provisório da sentença, porque essa fase processual é um ato facultativo de Paulo.

Fernando poderá depositar o referido valor com o único intuito de evitar a incidência da multa, ato que não será tido como incompatível com o recurso interposto por ele.

Paulo poderá ser dispensado do pagamento de caução apenas se tiver firmado com Fernando negócio processual com essa finalidade e devidamente homologado pelo juízo competente.

Questão: 9 de 22

303780

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRQ/PI - 18ª Região

Cargo(s): Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)

O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do exequente.

Por ocasião da sentença que reconheceu o dever de pagar quantia certa, bem como do respectivo requerimento do exequente, o devedor será intimado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa e novos honorários advocatícios.

Nos casos de sentença penal condenatória, o cumprimento será realizado perante o juízo cível competente.

Durante o cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida.

A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, observados os trâmites previstos no Código de Processo Civil.

Questão: 10 de 22

288383

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Banca: VUNESP

Órgão: Valiprev/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)

seu início depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

a defesa do devedor dá-se por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo de pagamento voluntário.

o procedimento executivo não poderá gerar a expro­priação de bens do devedor, vez que a decisão exe­cutada ainda pende de confirmação pelas instâncias superiores.

não são devidos honorários advocatícios de sucumbência.

se a decisão executada provisoriamente vier a ser reformada pelas instâncias superiores, não ocorrerá o desfazimento da alienação de propriedade dos bens do devedor já realizada a terceiros.