Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
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Questão: 11 de 22
275021
Banca: FGV
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
a proposta não pode ser aceita porque apresentada antes do início do leilão;
é viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação;
não há dispositivo próprio prevendo o lance parcelado, portanto, competirá ao juiz decidir;
a venda judicial somente pode ser feita à vista, pelo que a proposta é inaceitável;
somente pode ser aceita a proposta se as partes envolvidas no processo concordarem.
Questão: 12 de 22
274379
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/PE
Cargo(s): Analista Administrativo da Procuradoria - Calculista
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
advocatícios e juros moratórios, julgue os itens seguintes.
Questão: 13 de 22
1585597
Banca: FGV
Órgão: AL/RO
Cargo(s): Analista Legislativo - Processo Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
A Fazenda Pública será citada na pessoa de seu representante judicial, para o cumprimento de sentença.
A Fazenda Pública poderá ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Caso não seja cumprida a obrigação no prazo de 15 dias da ciência do cumprimento da sentença, incidirá multa de 10% sobre o total do débito.
Não incidirão honorários de execução nos cumprimentos de sentença, em face da Fazenda Pública.
Tratando-se de impugnação parcial ao cumprimento de sentença, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Questão: 14 de 22
239087
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Revela-se incabível a apresentação de impugnação no cumprimento provisório da sentença.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
O Código de Processo Civil de 2015 permite que o nome do devedor executado seja incluído pelo juiz, a requerimento do exequente, em cadastro de inadimplentes.
O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, configura título executivo extrajudicial.
Questão: 15 de 22
235571
Banca: FCC
Órgão: TRT/SE - 20ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Inicia-se de ofício ou a requerimento do exequente.
Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
O devedor deve ser intimado sempre pessoalmente.
Será efetuado na primeira instância, em regra, ainda que a causa seja de competência originária de tribunal.
As questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes não poderão ser arguidas nos próprios autos, devendo ser objeto de ação autônoma.