Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Limpar pesquisa
Questão: 11 de 20
5efb56b00905e91e7fe3680f
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Química do Estado do Piauí
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do exequente.
Por ocasião da sentença que reconheceu o dever de pagar quantia certa, bem como do respectivo requerimento do exequente, o devedor será intimado para pagar o débito em 15 dias, sob pena de multa e novos honorários advocatícios.
Nos casos de sentença penal condenatória, o cumprimento será realizado perante o juízo cível competente.
Durante o cumprimento de sentença, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida.
A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, observados os trâmites previstos no Código de Processo Civil.
Questão: 12 de 20
5f299b6d0905e959ea0f5d57
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
o pedido de remessa à localidade onde Fernando possui bens deve ser rejeitado, porque o cumprimento de sentença é de competência exclusiva do juízo que profere a sentença.
não cabe o arbitramento de honorários na fase de cumprimento provisório da sentença, porque essa fase processual é um ato facultativo de Paulo.
Fernando poderá depositar o referido valor com o único intuito de evitar a incidência da multa, ato que não será tido como incompatível com o recurso interposto por ele.
Paulo poderá ser dispensado do pagamento de caução apenas se tiver firmado com Fernando negócio processual com essa finalidade e devidamente homologado pelo juízo competente.
Questão: 13 de 20
Desatualizada
5f5a329e0905e96e67ab6739
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Segundo a jurisprudência dominante do STJ, em nenhuma hipótese, a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC poderá ser aplicada nos casos em que a sentença tenha transitado em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005.
Impugnação que seja apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença terá, em regra, efeito suspensivo.
Por meio da propositura de execução provisória, o credor poderá satisfazer seu crédito e, em alguns casos, ser dispensado de prestar caução suficiente e idônea, tendo, contudo, o exequente responsabilidade objetiva por eventuais danos sofridos pelo executado, caso a decisão exequenda seja reformada.
A decisão que aprecia a impugnação apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença é recorrível mediante agravo de instrumento, inadmitida a interposição de apelação em qualquer hipótese.
Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, após o trânsito em julgado e retorno dos autos à origem, é desnecessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento de quantia líquida e certa, sendo do devedor a obrigação de efetuar o pagamento espontâneo, no prazo de quinze dias.
Questão Desatualizada
Questão: 14 de 20
Desatualizada
5fc158170905e9481c18971e
Banca: VUNESP
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Incide multa de 10% para o caso de não cumprimento voluntário da sentença ou depósito do equivalente no prazo de 15 dias.
Não são devidos novos honorários de sucumbência, pelo executado, relativos à fase de cumprimento provisório de sentença.
A penhora e a avaliação de bens depende de caução idônea prestada pelo exequente.
A apresentação de impugnação ao cumprimento provisório de sentença independe de garantia do juízo.
Questão Desatualizada
Questão: 15 de 20
5fda134f0905e9481c1968f1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar não possuirá eficácia executiva diante da ausência de condenação.
Prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo não é admitida, pois isso impossibilitaria o cumprimento de sentença.
Decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto após o prazo de quinze dias para pagamento voluntário.
Sentença que julgue improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre demandante e demandado não possuirá eficácia executiva.
Execução de sentença arbitral estrangeira que reconheça obrigação de pagar não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.