Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
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Questão: 16 de 20
5885e47cf92ea10c2bd56b4d
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Sergipe
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Inicia-se de ofício ou a requerimento do exequente.
Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
O devedor deve ser intimado sempre pessoalmente.
Será efetuado na primeira instância, em regra, ainda que a causa seja de competência originária de tribunal.
As questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes não poderão ser arguidas nos próprios autos, devendo ser objeto de ação autônoma.
Questão: 17 de 20
58c8070ff92ea136b3104f94
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Revela-se incabível a apresentação de impugnação no cumprimento provisório da sentença.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
O Código de Processo Civil de 2015 permite que o nome do devedor executado seja incluído pelo juiz, a requerimento do exequente, em cadastro de inadimplentes.
O crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, configura título executivo extrajudicial.
Questão: 18 de 20
59d4f0cbf92ea1053331039b
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
a proposta não pode ser aceita porque apresentada antes do início do leilão;
é viável a proposta parcelada sugerida pelo candidato à arrematação;
não há dispositivo próprio prevendo o lance parcelado, portanto, competirá ao juiz decidir;
a venda judicial somente pode ser feita à vista, pelo que a proposta é inaceitável;
somente pode ser aceita a proposta se as partes envolvidas no processo concordarem.
Questão: 19 de 20
5cb5f5c6f92ea1058726318e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pernambuco
Cargo(s): Analista Administrativo de Procuradoria - Especialidade: Calculista
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
advocatícios e juros moratórios, julgue os itens seguintes.
Questão: 20 de 20
5e8254bbf92ea1055c30ff63
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
seu início depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
a defesa do devedor dá-se por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias após o transcurso do prazo de pagamento voluntário.
o procedimento executivo não poderá gerar a expropriação de bens do devedor, vez que a decisão executada ainda pende de confirmação pelas instâncias superiores.
não são devidos honorários advocatícios de sucumbência.
se a decisão executada provisoriamente vier a ser reformada pelas instâncias superiores, não ocorrerá o desfazimento da alienação de propriedade dos bens do devedor já realizada a terceiros.