Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
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Questão: 21 de 22
436614
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Bertioga/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
A decisão parcial de mérito poderá ser modificada quando do julgamento dos danos morais.
Foi correta a decisão do juiz de não julgar o mérito em relação aos danos morais, uma vez que a decisão parcial de mérito poderá apenas reconhecer a existência de obrigações líquidas.
O juiz não poderia ter condenado Caio ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais em uma decisão parcial de mérito.
Da decisão que condenou Caio ao pagamento dos danos materiais é cabível apelação com efeito suspensivo.
Renato poderá executar, desde logo, o valor relativo aos danos materiais, independentemente de caução, ainda que haja recurso de Caio contra a decisão.
Questão: 22 de 22
434524
Banca: FGV
Órgão: MPE/GO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo IV do cumprimento da sentença que reconheça a exgibilidade de obrigação de prestar alimentos (art. 528 ao art. 533)
não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, e a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;
não poderia ter sido reconhecido o direito de Maria à pensão, já que João era casado, mas foi correta a execução provisória da sentença de primeira instância, não se aplicando o sistema de precatórios;
foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, e é possível a execução provisória da sentença, não se aplicando o sistema de precatórios;
foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, aplicando-se o sistema de precatórios;
foi corretamente reconhecido o direito de Maria à pensão, pois a companheira é equiparada à esposa, mas a execução somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado, observado o sistema de requisições de pequeno valor.