Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

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Questão: 1 de 52

258202

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

mandar emendar a inicial.

suspender a ação até seu efetivo cumprimento.

julgar extinto o processo.

determinar a contestação da ação.

sanear o feito.

Questão: 2 de 52

328435

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEDUC/DF

Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue os
próximos itens.
Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito. Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguir o processo.

Questão: 3 de 52

383289

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação.

A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada.

O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.

O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, extingue-se após 01 (um) ano, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

Apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

Questão: 4 de 52

Desatualizada

367152

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Banca: VUNESP

Órgão: UNICAMP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, o juiz pode concedê-la de ofício.

pode ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa, prescindindo, neste caso, de prova inequívoca e verossimilhança da alegação.

não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório.

não pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo juiz.

sua concessão depende, em qualquer caso, da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 52

365562

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

requerer tutela antecipada em caráter antecedente que, após estabilizada, poderá ser desconstituída por meio de ação autônoma, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão que tiver extinguido o processo.

requerer tutela provisória cautelar, visto que restam configurados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.

ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória cautelar.

requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

impetrar mandado de segurança diretamente no STJ.