Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 52
258202
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário (Interior)
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
mandar emendar a inicial.
suspender a ação até seu efetivo cumprimento.
julgar extinto o processo.
determinar a contestação da ação.
sanear o feito.
Questão: 2 de 52
328435
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/DF
Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
próximos itens.
Questão: 3 de 52
383289
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Várzea Paulista/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
A tutela antecipada torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposta contestação.
A decisão submetida à estabilização faz coisa julgada.
O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.
O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, extingue-se após 01 (um) ano, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
Questão: 4 de 52
Desatualizada
367152
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, o juiz pode concedê-la de ofício.
pode ser concedida, se caracterizado o abuso do direito de defesa, prescindindo, neste caso, de prova inequívoca e verossimilhança da alegação.
não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório.
não pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo juiz.
sua concessão depende, em qualquer caso, da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Questão Desatualizada
Questão: 5 de 52
365562
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
requerer tutela antecipada em caráter antecedente que, após estabilizada, poderá ser desconstituída por meio de ação autônoma, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão que tiver extinguido o processo.
requerer tutela provisória cautelar, visto que restam configurados os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.
ajuizar ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória cautelar.
requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.
impetrar mandado de segurança diretamente no STJ.