Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

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Questão: 16 de 52

289598

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Liquigás

Cargo(s): Profissional Júnior - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

cinco dias

dez dias

quinze dias

vinte dias

trinta dias

Questão: 17 de 52

284453

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Ibaté/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

Tutela de urgência antecipada de caráter antecedente.

Tutela de evidência.

Tutela de urgência de natureza cautelar.

Tutela de urgência antecipada de caráter incidental.

Tutela de urgência cautelar de caráter incidental.

Questão: 18 de 52

281732

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGM/MS

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

Em ação de natureza civil, o autor requereu que
determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento
de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental,
fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu
direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o
medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte
autora foram exaustivamente comprovados por documentos
idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela
antecipada e determinou a intimação do requerido para que
cumprisse a decisão.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem, concernentes à tutela provisória.
Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

Questão: 19 de 52

Desatualizada

280486

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Banca: VUNESP

Órgão: ESEF/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

A tutela antecipada, concedida nos casos de urgência, torna-se estável se da decisão que a conceder for interposto recurso com efeito suspensivo.

A tutela antecipada antecedente somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

Apenas a parte sucumbente poderá demandar a o utra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 1 (um) ano, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.

A decisão que concede a tutela poderá fazer coisa julgada caso não seja apresentado recurso com efeito suspensivo no prazo legal.

Questão Desatualizada

Questão: 20 de 52

Desatualizada

280465

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título II da tutela de urgência / Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)

na tutela de evidência, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso.

na tutela antecipada requerida em caráter incidente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso.

na tutela cautelar requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.

na tutela de evidência e na tutela de urgência, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.

na tutela antecipada requerida em caráter antecedente, caso a decisão que a deferiu não seja objeto de recurso ou não tenha sido apresentada contestação.

Questão Desatualizada