Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

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Questão: 1 de 26

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

Com base no Código de Processo Civil, julgue o item.
É admissível o chamamento ao processo, promovido por qualquer uma das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

Questão: 2 de 26

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

não poderá incluir Bruno e Carlos na ação, devendo, após o encerramento, propor ação de regresso contra eles.

poderá incluir Bruno e Carlos por meio de chamamento ao processo.

poderá incluir Bruno e Carlos por meio de denunciação da lide.

poderá incluir Bruno e Carlos por meio de nomeação à autoria.

poderá incluir Bruno e Carlos por meio de assistência

Questão: 3 de 26

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

apresentar contestação chamando ao processo Martha e Fabiana, sendo certo que a citação de ambas deve ser promovida no prazo de 30 (trinta ) dias sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

requerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.

apresentar contestação requerendo a extinção da ação sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade das partes.

denunciar à lide Martha e Fabiana nos próprios autos.

chamar ao processo Martha e Fabiana por meio de incidente em autos apartados.

Questão: 4 de 26

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Prefeitura Municipal de Mossoró/RN

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Direito

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.
O chamamento ao processo é uma modalidade típica de intervenção de terceiros que somente pode ser requerida pelo réu.

Questão: 5 de 26

Gabarito Preliminar

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

exclusão do polo passivo por legitimidade passiva.

denunciação à lide.

chamamento ao processo.

assistência litisconsorcial.

assistência simples.