Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 6 de 26

642ed551da9132153a566fde

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

substituto processual.

chamado.

denunciado.

assistente simples.

assistente litisconsorcial.

Questão: 7 de 26

649ae5f3691adf2e9774380a

copy

Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

por tratar-se de demanda baseada no direito de regresso, a denunciação da lide é permitida apenas ao réu, sendo baseada na ideia de economia processual.

os embargos de terceiro, que visam afastar constrição ou ameaça de constrição judicial injusta, não são atrelados a prazo fixado em dias, sendo cabíveis até a data de realização da venda por iniciativa privada ou da realização do leilão do bem penhorado.

o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo certo que se este for revel o assistente será considerado seu litisconsorte.

o chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceiros reservada apenas ao réu, forma litisconsórcio passivo ulterior e tem como principal vantagem permitir que ele, efetuando o pagamento integral da obrigação pecuniária reconhecida em sentença, possa exigir, no mesmo processo, a cota-parte cujo pagamento seja de responsabilidade do(s) chamado(s).

a ação rescisória não pode ser ajuizada por terceiros que não tenham participado do processo em que proferida a decisão rescindenda, uma vez que não abrangidos pelos limites da coisa julgada.

Questão: 8 de 26

64aec61e8e970c7186049a02

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

Havendo alienação da coisa litigiosa, o adquirente poderá ingressar em juízo sucedendo o alienante, independentemente do consentimento da parte contrária, e poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.

O litisconsórcio será unitário quando a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes e será necessário quando o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, sendo-lhe vedada a rediscussão da decisão transitada em julgado, salvo se for revel o assistido, hipótese em que ao assistente será permitida a rediscussão da ação.

O réu poderá requerer o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu, e dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

Considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, o juiz ou o relator poderá, depois de prévio requerimento das partes, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, como amicus curiae.

Questão: 9 de 26

64edfc32ba5e82b9ed0adb6a

copy

Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

nomeação à autoria.

assistência litisconsorcial.

denunciação da lide.

chamamento ao processo.

oposição.

Questão: 10 de 26

65157e1bd1cd0e293f23a58e

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

chamamento ao processo, devendo a citação da afiançada ser requerida na peça de contestação;

chamamento ao processo, devendo a citação da afiançada ser requerida numa peça autônoma, em até três dias após o oferecimento da contestação;

denunciação da lide, devendo a citação da afiançada ser requerida na peça de contestação;

denunciação da lide, devendo a citação da afiançada ser requerida numa peça autônoma, em até três dias após o oferecimento da contestação;

desconsideração da personalidade jurídica, devendo a citação da afiançada ser requerida na contestação.