Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

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Questão: 11 de 26

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Amapá

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

da assistência litisconsorcial.

da denunciação da lide.

da assistência simples.

do chamamento ao processo.

da substituição processual.

Questão: 12 de 26

61e9a5f430493a00683ff260

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.


Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens seguintes.
Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator, ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em consonância com o Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.

Questão: 13 de 26

61e9a5f430493a00683ff261

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça.


Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens seguintes.
O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo, como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles; e os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Questão: 14 de 26

63973e75b2716f403911e8fe

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

não cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, em razão de estar evidente a culpa de Júnior pelo acidente.

Júnior pode promover denunciação da lide à seguradora.

Júnior pode promover o chamamento ao processo da seguradora.

Gabriel pode promover denunciação à lide em face de Júnior.

Gabriel pode promover o chamamento ao processo em face da seguradora.

Questão: 15 de 26

642d66fa407ad949a4711865

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Banca: FCC

Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor do Estado - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)

A denunciação da lide de Gertrudes poderá ser promovida para garantir o direito de regresso, contudo, o pedido deverá ser realizado necessariamente pelas duas rés.

Caso as rés desejem que Gertrudes integre a relação processual, deverão utilizar da assistência litisconsorcial.

O pedido deve ser julgado improcedente, pois no caso há um litisconsórcio necessário e unitário em relação as três devedoras.

Marina ou Letícia poderá utilizar do chamamento ao processo com intuito de incluir Gertrudes no polo passivo da ação.

O ingresso de Gertrudes só poderá ocorrer voluntariamente por meio de assistência simples.