Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)
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Questão: 16 de 26
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5f626ca90905e96e68827d6e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)
Carlos adquiriu um veículo da montadora X e, após usar o carro por aproximadamente 100 km, a barra de direção do veículo se quebrou, o que provocou a colisão do carro com a pilastra do prédio onde Carlos vive, causando diversos danos. Por isso, Carlos propôs ação contra a empresa, tendo sido adotado, pelo valor da causa, o procedimento sumário. Nessa situação, será lícito à montadora proceder ao chamamento de sua seguradora ao processo, caso em que, havendo condenação de ambas, a responsabilidade será solidária.
Joana e Marta são fiadoras do contrato de locação de Rafael, que deixou de pagar os aluguéis, razão por que foi pedida a condenação de Joana ao pagamento do valor correspondente. Nessa situação, Joana poderá, na contestação, proceder à nomeação à autoria de Marta, com a finalidade de estabelecer sua responsabilidade pela dívida.
Pedro propôs contra o DF demanda fundada em ato culposo de servidor público que lhe causou dano. Nessa situação, o DF deve denunciar o servidor à lide, sob pena de perda do direito de regresso.
Ao construir uma cerca na fazenda de Manoel, onde é empregado responsável por cuidar da propriedade, Nelson invadiu a fazenda de Antônio, que, em razão disso, entrou com ação possessória contra ele. Nessa situação, por ser apenas detentor do imóvel, Nelson, ao ser citado, deverá proceder ao chamamento ao processo de Manoel.
Daniel propôs ação reivindicatória de imóvel contra Paulo, que, em sua defesa, alegou ser o proprietário do imóvel, e Jorge, afirmando ser o possuidor do imóvel, ofereceu oposição contra ambos. Nessa situação, caso a oposição tenha sido proposta depois da audiência de instrução, o procedimento do processo de Daniel contra Paulo deverá ficar sobrestado até que a oposição possa ser julgada em conjunto com ele.
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Questão: 17 de 26
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5f75c8850905e94534e7b133
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)
o réu poderá promover o chamamento dos demais devedores.
os demais devedores somente poderão ingressar no feito como assistentes.
o juiz deverá determinar a citação dos demais devedores.
o réu deverá nomear à autoria os demais devedores.
o réu deverá denunciar à lide os demais devedores.
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Questão: 18 de 26
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5fc158150905e9481b5d470f
Banca: VUNESP
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)
devem ser citados o Município e a União, na qualidade de litisconsortes passivos necessários.
é vedado o chamamento ao processo da União ou do Município, realizado com espeque na solidariedade.
não se admite a formação de litisconsórcio ativo facultativo.
é possível a nomeação à autoria da União, com base na sua legitimidade como responsável financeira pelo Sistema Único de Saúde.
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Questão: 19 de 26
5fda079c0905e9481b5e1255
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)
denunciação da lide.
assistência simples.
assistência litisconsorcial.
chamamento ao processo.
amicus curiae.
Questão: 20 de 26
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5fdbaa960905e9481b5e29aa
Banca: VUNESP
Órgão: Universidade Estadual de Campinas
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro III dos sujeitos do processo > Título III da intervenção de terceiros > Capítulo III do chamamento ao processo (art. 130 ao art. 132)
do alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.
daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
do proprietário ou do possuidor, por aquele que detiver a coisa em nome alheio.
do proprietário ou possuidor indireto quando o réu, citado em nome próprio, exercer a posse direta da coisa demandada.
dos devedores solidários, na demanda em que o credor cobrar de um ou de alguns deles a dívida comum.
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