Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527) - Superior
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Questão: 1 de 24
64d3b0f3ba72a3274c0370d3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e IV estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Questão: 2 de 24
64d4d500fa2935cdb202919e
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)
a impugnação deverá ser liminarmente rejeitada, em razão da ausência de indicação do valor que o devedor entende devido;
não será permitido qualquer ato de constrição antes do julgamento da impugnação pelo juiz;
deverá o juiz determinar o processamento da impugnação, examinando todos os argumentos ali apresentados;
deverá o juiz determinar o processamento da impugnação, analisando apenas o argumento de ilegitimidade do credor;
deverá o juiz intimar o devedor para apontar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, no prazo de quinze dias.
Questão: 3 de 24
64d4d500fa2935cdb20291a2
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)
incabível a fixação de multa cominatória diária no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
incabível a suspensão do direito de dirigir do executado como medida executiva atípica no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, por violação ao direito à liberdade de locomoção, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
cabível a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba ) no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, desde que mediante decisão fundamentada e esgotados os meios típicos de execução, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
incabível a proibição de participar de concursos públicos como medida executiva atípica no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, por violação ao direito fundamental de acesso aos cargos públicos, ainda que mediante decisão fundamentada, após esgotados os meios típicos de execução e observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade;
cabível a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, desde que mediante decisão fundamentada e esgotados os meios típicos de execução, observados os princípios do contraditório e da proporcionalidade.
Questão: 4 de 24
658589be6877e963b8567ef4
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)
é cabível o oferecimento de embargos à execução sem necessidade de garantia do juízo;
o título executivo poderá ser levado a protesto após o trânsito em julgado, independentemente de ter transcorrido o prazo para pagamento voluntário;
se o valor apontado pelo autor no demonstrativo de cálculo do débito aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada;
oferecida impugnação pelo réu, se o juiz deferir o efeito suspensivo requerido, não poderá o exequente requerer o prosseguimento da execução, ainda que preste caução suficiente e idônea;
transcorrido o prazo de pagamento voluntário da condenação, inicia-se o prazo de quinze dias corridos para que o réu, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, em autos apartados, sua impugnação.
Questão: 5 de 24
66339b239168bdc27906cbf2
Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Cujubim/RO
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo III do cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 ao art. 527)
A apresentação da impugnação impede a prática dos atos executivos, menos em relação aos atos de penhora e expropriação e deverá o juiz não atribuir efeito suspensivo.
A impugnação ocorrerá apenas nos casos em que ocorrer a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação ou quando houver excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, não precisando no segundo caso que seja declarado o valor que entende como correto.
Na impugnação, o executado poderá alegar segundo o Novo Código Civil diversas alegações, mas precisará que garanta em juízo, penhora, depósito ou caução em todas elas.
Na incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução não poderá ocorrer impugnação do cumprimento de sentença visto que esse procedimento deveria ter ocorrido em outro momento processual.
O prazo para a apresentação da impugnação é de 15 dias e independe de penhora, caução ou depósito.