Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)

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Questão: 1 de 15

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)

a decisão proferida no incidente de assunção de competência não vincula os juízes e órgãos fracionários.

no incidente de assunção de competência, não se aplica a técnica do julgamento ampliado.

não cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em sede de incidente de assunção de competência.

o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência não autoriza a improcedência liminar do pedido, mesmo se a causa dispensar instrução probatória.

a sentença fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência sujeita-se ao reexame necessário.

Questão: 2 de 15

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)

os três amigos estão corretos.

apenas Joel está correto.

apenas João está correto.

apenas João e Jonas estão corretos.

apenas Joel e Jonas estão corretos.

Questão: 3 de 15

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Municipal

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)

o relator proporá, apenas mediante requerimento da parte, ou do Ministério Público, que seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou direito, com grande repercussão social, e com repetição em múltiplos processos.

o órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária mesmo que não reconheça interesse público na assunção de competência.

não se admite a assunção quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

Questão: 4 de 15

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Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)

Responda à questão
O Código de Processo Civil dispõe que é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

Questão: 5 de 15

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)

O Acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência terá efeito vinculante para todos os juízes, salvo os órgãos fracionários.

O relator não poderá propor de ofício, devendo o requerimento ser feito, exclusivamente, pela parte interessada, Ministério Público ou Defensoria Pública.

O conhecimento de reclamação fundamentada no descumprimento de Acórdão proferido em Incidente de Assunção de Competência não está condicionado ao esgotamento das vias recursais na instância ordinária.

É cabível a instauração do Incidente de Assunção de Competência quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária tratar de matéria jurídica relevante, de notória repercussão social, desde que exista reiteração em diversos processos.