Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)
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Questão: 1 de 15
64ac2feb5c096d5344067dfa
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)
a decisão proferida no incidente de assunção de competência não vincula os juízes e órgãos fracionários.
no incidente de assunção de competência, não se aplica a técnica do julgamento ampliado.
não cabe reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em sede de incidente de assunção de competência.
o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência não autoriza a improcedência liminar do pedido, mesmo se a causa dispensar instrução probatória.
a sentença fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência sujeita-se ao reexame necessário.
Questão: 2 de 15
65eb5a7f8f98f7e82401aac1
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)
os três amigos estão corretos.
apenas Joel está correto.
apenas João está correto.
apenas João e Jonas estão corretos.
apenas Joel e Jonas estão corretos.
Questão: 3 de 15
6626570269e5cd7c310e55aa
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP
Cargo(s): Procurador Municipal
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)
o relator proporá, apenas mediante requerimento da parte, ou do Ministério Público, que seja o recurso julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
o acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou direito, com grande repercussão social, e com repetição em múltiplos processos.
o órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária mesmo que não reconheça interesse público na assunção de competência.
não se admite a assunção quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Questão: 4 de 15
6638d9cfd8b42f3e1d0aaeb0
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)
Questão: 5 de 15
671a7d1e0a72acb83702296f
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais > Capítulo III do incidente de assunção de competência (art. 947)
O Acórdão proferido no Incidente de Assunção de Competência terá efeito vinculante para todos os juízes, salvo os órgãos fracionários.
O relator não poderá propor de ofício, devendo o requerimento ser feito, exclusivamente, pela parte interessada, Ministério Público ou Defensoria Pública.
O conhecimento de reclamação fundamentada no descumprimento de Acórdão proferido em Incidente de Assunção de Competência não está condicionado ao esgotamento das vias recursais na instância ordinária.
É cabível a instauração do Incidente de Assunção de Competência quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária tratar de matéria jurídica relevante, de notória repercussão social, desde que exista reiteração em diversos processos.