Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
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Questão: 1 de 14
252297
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
I e II.
I e V.
II e IV.
III e V.
III e IV.
Questão: 2 de 14
258221
Banca: FGV
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
é considerada válida a intimação enviada, e se o autor não se manifestar, o processo será extinto sem resolução do mérito;
é considerada válida a intimação, mas em caso de não atendimento, haverá uma nova intimação por meio eletrônico;
é nula a intimação, pois o autor é advogado e deve ser intimado por meio da OAB;
é nula a intimação, pois o autor deveria ser intimado pessoalmente por oficial de justiça;
é considerada válida a intimação e deverá o julgador considerar que houve andamento processual.
Questão: 3 de 14
328431
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/DF
Cargo(s): Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.
Questão: 4 de 14
392613
Banca: FCC
Órgão: PGE/AP
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
vedada, no caso, pois a ação reintegratória dependerá necessariamente de audiência prévia de justificação, não podendo pois ser considerada urgente.
vedada, pois só se permite o ingresso em juízo sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição do direito do autor.
permitida, mas José de Oliveira deverá prestar caução nos autos, em nome do autor, e exibir a procuração nos autos no prazo improrrogável de vinte dias.
permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
vedada, pois a procuração é requisito indispensável ao ajuizamento da demanda, o que não comporta exceções.
Questão: 5 de 14
Desatualizada
377488
Banca: FUMARC
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
a capacidade de postulação no sistema processual brasileiro compete exclusivamente aos advogados legalmente habilitados.
é assegurado ao advogado o direito de examinar, sem qualquer ressalva, em cartório ou secretaria de tribunal, os autos de qualquer processo.
os direitos e deveres dos advogados, relacionados ao exercício do mandato judicial, estão disciplinados exclusivamente no Estatuto da Ordem dos Advogados.
sendo comum às partes o prazo para se manifestar, só em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos do cartório, salvo para extrair cópias de peças do processo, para o que cada procurador terá o prazo de uma hora, independentemente de ajuste.
Questão Desatualizada