Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
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Questão: 6 de 14
Desatualizada
339203
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
validade do instrumento de mandato com cláusula ad judicia independe de constar, em seu bojo, a identificação da ação a ser ajuizada ou o juízo a ser provocado.
Para examinar autos em cartório de juízo ou secretaria de tribunal, deve o advogado, em qualquer caso, apresentar procuração.
Em casos urgentes, o advogado está autorizado a praticar atos processuais sem instrumento de mandato, devendo, entretanto, apresentá-lo, a qualquer tempo, para a convalidação dos respectivos atos.
O procurador integrante do quadro funcional de pessoa jurídica de direito público deve apresentar instrumento de mandato para receber e dar quitação em juízo.
Para evitar prejuízo à parte, o advogado suspenso dos quadros da OAB pode continuar a praticar validamente atos no processo, até que a parte constitua outro advogado.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 14
325788
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
declarar o recurso inexistente.
oportunizar a regularização da representação processual.
oportunizar a regularização da capacidade processual do recorrente.
remeter o processo ao colegiado para decisão.
deixar de conhecer do recurso especial.
Questão: 8 de 14
312015
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/CE
Cargo(s): Técnico Ministerial
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
Civil acerca das partes e seus procuradores, do juiz, dos auxiliares
da justiça e do Ministério Público, julgue os itens a seguir.
Questão: 9 de 14
293094
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/AM
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
processo, julgue os itens a seguir.
Questão: 10 de 14
280258
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RO
Cargo(s): Procurador do Ministério Público de Contas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
A validade do ato do advogado está condicionada a comprovação de urgência, independentemente da apresentação posterior do mandato.
É imprescindível a prestação de caução no ato do protocolo do pedido.
Por ter postulado em juízo sem procuração, o referido advogado poderá responder por ato atentatório à dignidade da justiça.
Por esse ato, a parte poderá ser condenada por litigância de má-fé.
O ato terá validade, desde que a procuração seja regularmente exibida no prazo dilatório de quinze dias.