Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
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Questão: 11 de 14
249261
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/CE - 7ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
firmar compromisso.
requerer a expedição de alvará para levantamento de valores.
reconhecer a procedência de pedido.
desistir da ação.
Questão: 12 de 14
535860
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
dar-se por instrumento público, por envolver direito de representação de menor de idade;
conter um prazo de validade, porque inviável o mandato perpétuo;
especificar, se assim desejar o mandante, os poderes para entabular transação com o réu, o que não se contém na cláusula ad judicia;
ser outorgada em nome de Pedro, porque será ele quem outorgará ao advogado poderes para, em seu lugar, representar seu filho Júnior;
restringir-se aos poderes gerais compreendidos na cláusula ad judicia, considerando que é vedado ao incapaz outorgar poderes especiais.
Questão: 13 de 14
535534
Banca: FGV
Órgão: PGM - Niterói/RJ
Cargo(s): Técnico da Procuradoria - Técnico Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
indeferir de plano a petição inicial, seja pelo fato de o condomínio carecer de capacidade de ser parte, seja pela falta de capacidade postulatória;
indeferir de plano a petição inicial, pelo fato de o condomínio carecer de capacidade de ser parte;
indeferir de plano a petição inicial, pela falta de capacidade postulatória;
suspender o feito e assinar prazo para que o condomínio se faça representar por advogado;
suspender o feito e assinar prazo para que os condôminos assumam o polo ativo, fazendo-se representar por advogado.
Questão: 14 de 14
521966
Banca: FCC
Órgão: DETRAN/AP
Cargo(s): Analista Judiciário - Trânsito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)
II e III.
I e IV.
I e II.
III e IV.
I, II e III.