Questões de Direito Processual Civil - Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)

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Questão: 11 de 14

249261

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/CE - 7ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)

firmar compromisso.

requerer a expedição de alvará para levantamento de valores.

reconhecer a procedência de pedido.

desistir da ação.

Questão: 12 de 14

535860

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)

dar-se por instrumento público, por envolver direito de representação de menor de idade;

conter um prazo de validade, porque inviável o mandato perpétuo;

especificar, se assim desejar o mandante, os poderes para entabular transação com o réu, o que não se contém na cláusula ad judicia;

ser outorgada em nome de Pedro, porque será ele quem outorgará ao advogado poderes para, em seu lugar, representar seu filho Júnior;

restringir-se aos poderes gerais compreendidos na cláusula ad judicia, considerando que é vedado ao incapaz outorgar poderes especiais.

Questão: 13 de 14

535534

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Banca: FGV

Órgão: PGM - Niterói/RJ

Cargo(s): Técnico da Procuradoria - Técnico Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)

indeferir de plano a petição inicial, seja pelo fato de o condomínio carecer de capacidade de ser parte, seja pela falta de capacidade postulatória;

indeferir de plano a petição inicial, pelo fato de o condomínio carecer de capacidade de ser parte;

indeferir de plano a petição inicial, pela falta de capacidade postulatória;

suspender o feito e assinar prazo para que o condomínio se faça representar por advogado;

suspender o feito e assinar prazo para que os condôminos assumam o polo ativo, fazendo-se representar por advogado.

Questão: 14 de 14

521966

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Banca: FCC

Órgão: DETRAN/AP

Cargo(s): Analista Judiciário - Trânsito

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título I das partes e dos procuradores / Capítulo III dos procuradores (art. 103 ao art. 107)

II e III.

I e IV.

I e II.

III e IV.

I, II e III.