Questões de Capítulo IV da execução por quantia certa

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Questão: 1 de 85

Gabarito Preliminar

2272428

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Banca: FUNDATEC

Órgão: GHC/RS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Das modificações da penhora (arts. 847 a 853)

Eventual seguro de vida contratado por Enzo poderá ser penhorado.

Caso seja penhorado algum bem de Enzo, a avaliação deste bem não será feita caso Benjamin aceite estimativa feita por Enzo, ainda que o juiz tenha fundada dúvida sobre o valor real do bem.

Caso determinado bem de Enzo, penhorado no processo, sofra alteração significativa de valor no curso do processo, será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como a transferência para outros bens.

Realizada tentativa de penhora de bens de Enzo, se ele fechar as portas de sua casa a fim de obstar a penhora de seus bens, o oficial de justiça poderá arrombá-la, independentemente de autorização judicial, podendo, ainda, requisitar força policial para auxiliá-lo.

Benjamin não poderá requerer a substituição da penhora caso esta recaia sobre bens de Enzo de baixa liquidez.

Questão: 2 de 85

Gabarito Preliminar

2264826

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: MPE/RS

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Das modificações da penhora (arts. 847 a 853)

mediante requerimento das partes se, inexistindo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados.

mediante requerimento das partes se ela incidir sobre bens de alta liquidez.

se o executado descrever os bens móveis, com todas as suas propriedades e características, bem como o estado deles e o lugar onde se encontram, independentemente de manifestação do exequente sobre o requerimento de substituição do bem penhorado.

se o executado comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis, independentemente de expressa anuência do cônjuge, ainda que o regime seja o de separação absoluta de bens.

mediante requerimento das partes se o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

Questão: 3 de 85

396465

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Banca: FCC

Órgão: TST

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Da penhora das quotas ou ações de sociedades personificadas (art. 861)

Caso a penhora recaia sobre estabelecimento comercial, o juiz nomeará administrador-depositário para dar continuidade
ao negócio, podendo as partes ajustar a forma de administração, mas não a escolha do depositário.

Ocorrendo penhora das quotas ou das ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz poderá determinar o
leilão judicial quando não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição
das quotas ou das ações pela própria sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade.

O executado poderá requerer a substituição do bem penhorado, devendo comprovar que a substituição lhe será menos
onerosa, bem como indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão
negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora,
caso em que a substituição pode ser deferida ainda que haja prejuízo ao exequente.

Havendo penhora de pedras e metais preciosos, o juiz não poderá determinar a alienação antecipada dos bens, ainda que
comprovada manifesta vantagem para a execução.

O juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa se o executado não tiver outros bens
penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, caso em
que fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o
exercício da atividade empresarial, nunca inferior a dez ou superior a trinta por cento.

Questão: 4 de 85

395701

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Da penhora, do depósito e da avaliação / Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel (arts. 867 a 869)

são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.

a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.

não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria
empresa.

à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.

quando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os
bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.

Questão: 5 de 85

263882

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Especial / Do Processo de Execução (arts. 771 a 925) / Das Diversas Espécies de Execução (arts. 797 a 913) / Da Execução Por Quantia Certa (arts. 824 a 909) / Das disposições gerais (arts. 824 a 826)

o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da
causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade.

ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado,
reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias.

o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.

se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar
bens à penhora.

no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o
débito com os encargos e acréscimos legais.