Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
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Questão: 1 de 12
64bea7c9efc5ca749117adb9
Banca: IBADE
Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade.
O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.
O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
No caso do fiador, os seus bens ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Questão: 2 de 12
Gabarito Preliminar
6512c2595e310057fb6e75d8
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação;
a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto, devendo o credor apresentar cópia da decisão perante o cartório de registro imobiliário, independentemente do trânsito em julgado ou de ordem judicial;
em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;
para fins de protesto, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de cinco dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o objeto da ação, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário;
a requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovado o oferecimento de bem desembaraçado em garantia.
Questão: 3 de 12
6544d95e4d8eb92b8e27b684
Banca: Com. Examinadora MPF
Órgão: Ministério Público Federal
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2016
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
A alteração de tese jurídica, adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos, deverá ser precedida de audiências públicas.
Não será realizada audiência de conciliação ou mediação apenas se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor, situados na mesma comarca, desde que livres e desembargados.
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando forem relativas a direito superveniente.
Questão: 4 de 12
65a9437d97eae80ed60cb4fb
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
não pode ser presumida a fraude à execução, pois a averbação, na matrícula do imóvel, da pendência do feito e da efetivação da penhora é ato que carece de previsão legal;
caso alegue que a alienação do bem ocorreu em fraude à execução, caberá a André ajuizar ação própria para obter o reconhecimento do vício;
antes de decidir sobre a ocorrência, ou não, de fraude à execução, o juiz deverá determinar a intimação de Carlos, que, no prazo legal, poderá se valer de embargos de terceiro;
para que fique configurada a fraude à execução, André tem o ônus de comprovar um conluio entre Bruno e Carlos, voltado para subtrair o imóvel da futura expropriação judicial;
caso fique configurada a fraude à execução, o juiz, declarando a ocorrência de tal vício, deverá anular o contrato de compra e venda celebrado entre Bruno e Carlos.
Questão: 5 de 12
66a016ed6973656fa203bb01
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: Ministério Público do Estado do Paraná
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam expropriados os bens do devedor situados na mesma comarca, livres e desembargados, mesmo que haja renunciado a este benefício.
De acordo com o Código de Processo Civil, a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
O crédito hipotecário tem preferência ao relativo a cotas condominiais.
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens tem caráter absoluto.
Na execução civil, é possível a adoção de meios executivos atípicos, independentemente da manifestação do devedor e da demonstração de que possui patrimônio expropriável.