Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
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Questão: 6 de 12
Desatualizada
5f6b51a90905e96e67ac079f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
exibição de coisas para conhecimento dos bens restantes.
produção antecipada de provas para comprovar a dissipação do patrimônio.
sequestro para evitar o desaparecimento de bens penhoráveis.
busca e apreensão para evitar o desvio de bens.
arresto para evitar a diminuição do patrimônio do réu.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 12
Desatualizada
5f6b51ab0905e96e67ac07a3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Ceará
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
renúncia do usufruto por parte do devedor, na pendência de processo executivo, presume a fraude à execução.
Verificada a fraude à execução, o credor deverá ajuizar ação própria em face do devedor, a qual suspenderá o processo executivo até a decisão final.
De acordo com o STJ, a alienação de bem penhorado realizada pelo devedor demandado não dispensa a demonstração da insolvência.
A alienação pelo devedor do bem que garanta a execução será eficaz caso não haja a intimação da penhora.
Para que a fraude à execução seja configurada, deve haver prova do dano e pendência de processo executivo contra o devedor.
Questão Desatualizada
Questão: 8 de 12
5fda13500905e9481c1968f3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
A alienação de bem é considerada fraude à execução se sobre o bem pender ação fundada em direito real, independentemente de averbação desse bem em registro público.
A oneração de bem é considerada fraude à execução se tiver sido averbada a pendência do processo de execução no registro do bem sujeito à penhora, arresto ou indisponibilidade.
O terceiro adquirente de bem não sujeito a registro tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a sua aquisição por qualquer meio em direito admitido.
Após declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente para que se manifeste no prazo de quinze dias.
A alienação em fraude à execução é nula em relação ao exequente.
Questão: 9 de 12
63b81ca92881ba60337dfcd5
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Ceará
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
será necessário comprovar a ciência do adquirente originário quanto à existência de penhora do bem alienado ou da ação, mas não haverá necessidade de comprovação de ciência ou má-fé dos adquirentes sucessivos, uma vez que a anulação da alienação originária tornará automaticamente desfeitas todas as alienações sucessivas.
tem como requisito indispensável que o credor tenha feito o registro da penhora do bem alienado ou da ação, pois a má-fé dos adquirentes sucessivos depende da existência de prévio registro do bem alienado.
prescinde-se do registro da penhora do bem alienado ou de qualquer outra prova de má-fé dos adquirentes sucessivos, uma vez que a alienação realizada após a citação do executado revela-se ineficaz em razão da fraude em execução independentemente da prova de má-fé ou de ciência dos terceiros adquirentes.
será necessário comprovar a ciência dos adquirentes sucessivos, o que implica dizer que se houver o registro da penhora do bem alienado ou da ação, haverá presunção absoluta de conhecimento do terceiro adquirente e da própria fraude, mas a falta de tal registro não obsta o reconhecimento de fraude em execução se o credor comprovar por outro meio idôneo a má-fé dos adquirentes sucessivos.
será necessário comprovar a ciência do adquirente originário quanto à existência de penhora do bem alienado ou da ação, todavia, a anulação da alienação originária não afetará as alienações sucessivas, independentemente de prova de má-fé dos adquirentes sucessivos.
Questão: 10 de 12
6470ddf2f5f13053f3757ca9
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo V da responsabilidade patrimonial (art. 789 ao art. 796)
a assertiva I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
as assertivas I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
as assertivas I e II são proposições falsas.
as assertivas I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
a assertiva I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.