Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535) - Superior

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Questão: 1 de 49

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

No que se refere a normas processuais civis, deveres das partes e dos procuradores, cumprimento de sentença, processo de execução, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desde que não excedam o limite normativo, é legítima a execução de honorários advocatícios de sucumbência por requisição de pequeno valor, mesmo que o crédito do valor principal tenha de ser recebido por meio do regime dos precatórios.

Questão: 2 de 49

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Banca: Instituto Mais

Órgão: Câmara Municipal de Santos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

O cumprimento das obrigações de pagar quantia certa e de cumprimento de obrigação de fazer seguirão o mesmo rito procedimental.

Em caso de impugnação parcial, fica autorizada a expedição de requisitório de pagamento em relação à parte incontroversa.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que posterior ao trânsito em julgado da decisão executada, torna o título executivo inexigível.

No caso de cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar quantia certa, o não adimplemento da obrigação no prazo de impugnação importa no dever da Fazenda Pública pagar multa de dez por cento sobre o valor devido.

Questão: 3 de 49

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Se a Fazenda Pública apresentar impugnação parcial ao cumprimento de sentença iniciado em seu desfavor, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento provisório.

Nos embargos à execução, a Fazenda Pública poderá alegar as matérias expressamente previstas em rol taxativo previsto na legislação processual.

Na impugnação ao cumprimento de sentença, a Fazenda Pública pode alegar qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, novação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

No cumprimento de sentença, a Fazenda será intimada para pagar em 30 (trinta ) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento).

Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para pagar ou para opor embargos em 30 (trinta ) dias.

Questão: 4 de 49

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Sendo a Fazenda Pública intimada do cumprimento de sentença e não realizando o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, o débito será acrescido de 10% (dez por cento) a título de multa e 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios.

A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e autos apartados, impugnar a execução.

Na impugnação da Fazenda Pública, não poderá ser alegada causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, ainda que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

No cumprimento de sentença, Manoel deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo o seu nome completo e o seu número de inscrição no CPF; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

Alegando a Fazenda que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, os autos serão remetidos ao contador judicial para que este apure o valor correto.

Questão: 5 de 49

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém/PA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a Fazenda Pública poderá impugnar a execução, demonstrando qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente ao trânsito em julgado da sentença.

havendo pluralidade de exequentes, deverá ser apresentado um único demonstrativo contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados.

a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta ) dias, impugnar a execução em autos apartados.

tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, desde que realizado requerimento específico para tanto.

quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de julgamento antecipado da arguição.