Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535) - Superior
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Questão: 11 de 49
63480498e2068b6c7f584129
Banca: NC-UFPR
Órgão: Prefeitura Municipal de Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)
Nos embargos à execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública não poderá alegar incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, já que tal matéria deve ser discutida em exceção de incompetência.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, após intimada, esta terá o prazo de 15 (quinze ) dias para o pagamento da dívida, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) do valor executado.
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 60 (sessenta ) dias.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
No cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, caso a executada apresente impugnação parcial, o cumprimento da parte não questionada ficará suspenso até decisão final da impugnação.
Questão: 12 de 49
63480498e2068b6c7f58412e
Banca: NC-UFPR
Órgão: Prefeitura Municipal de Curitiba/PR
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)
O juiz não determinará o pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública quando o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa tiver por objeto crédito de pequeno valor.
Caso o cumprimento de sentença para pagamento de quantia contra a Fazenda Pública esteja submetido ao pagamento de precatório, é possível ao autor renunciar ao valor excedente, a fim de receber por meio de Requisição de Pequeno Valor.
No caso de cumprimento de sentença de obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, serão devidos honorários advocatícios se for apresentada impugnação pela Fazenda Pública.
Como a Fazenda Pública não pode cumprir voluntariamente a sentença, já que administra interesses indisponíveis, não estará ela sujeita ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença iniciado pelo credor.
Uma vez apresentada impugnação, serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas hipóteses em que o cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa enseje a expedição de precatório.
Questão: 13 de 49
6463789551014e5bcb29dd24
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)
o exequente não é obrigado a apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
se promovido por mais de um exequente, poderá ser apresentado um único demonstrativo de cálculo para todos os litisconsortes.
não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
em se tratando de litisconsórcio facultativo multitudinário, poderá ser requerida a limitação do número de exequentes, quando este comprometer ou dificultar o cumprimento da sentença.
a intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença deverá ser feita na pessoa do representante judicial da Fazenda Pública, por meio de publicação no diário oficial.
Questão: 14 de 49
6467822a3c52fd0cb07c9e42
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)
não é possível a execução parcial do título, uma vez que ainda não transitou em julgado a decisão da impugnação;
não é possível a execução parcial do título, pois haveria repartição do valor em RPV numa parte e em precatório, noutra;
é possível a execução parcial do título, no valor total de um mil salários mínimos, uma vez que a impugnação da Fazenda Pública não é dotada de efeito suspensivo;
é possível a execução parcial do título, podendo ser expedido RPV, uma vez que a verba a ser efetivamente paga é de pequeno valor;
é possível a execução parcial do título, devendo ser expedido precatório, e não RPV, considerando que o valor global da execução é de um mil salários mínimos.
Questão: 15 de 49
6475fa0d0bc38f732515b251
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Fazenda Nacional
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)
Reconhecido o indébito tributário no âmbito de mandado de segurança, o impetrante poderá requerer administrativamente a restituição desses valores.
Incidirão juros de mora desde a data de expedição até a data do efetivo pagamento do precatório.
Admite-se a execução provisória de obrigação de pagar quantia certa em face da fazenda pública.
Não incidirão juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a data da expedição do precatório.
Não se admite a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado pelo credor da fazenda pública.