Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535) - Superior

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Questão: 16 de 49

Desatualizada

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Banca: FGV

Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

arbitrar multa diária em desfavor do Município executado, nos termos do Art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, cujo valor deverá incidir até a data da efetiva satisfação do crédito exequendo, sem prejuízo da futura execução da verba acumulada a título de astreintes, que poderá ser reduzida, caso tenha se tornado desproporcional em relação ao valor da obrigação principal.

arbitrar multa diária em desfavor do Município executado, nos termos do Art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, cujo valor deverá incidir até a data da efetiva satisfação do crédito exequendo, sem prejuízo da futura execução da verba acumulada a título de astreintes, que não poderá ser reduzida.

determinar a prisão do Secretário Municipal de Fazenda, a qual deverá perdurar até a data da efetiva satisfação do crédito exequendo.

arbitrar multa pessoal em desfavor do Secretário Municipal de Fazenda, nos termos do Art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cujo valor não poderá exceder vinte por cento do valor atribuído à causa.

decretar o sequestro de recursos públicos, até o limite suficiente para assegurar a satisfação do crédito exequendo.

Questão Desatualizada

Questão: 17 de 49

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado da Paraíba

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

novação.

prescrição.

compensação.

transação.

nulidade da citação.

Questão: 18 de 49

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Banca: FCC

Órgão: Manaus Previdência

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

o exequente pode requerer o fracionamento do precatório para receber parte do valor por meio de requisição de pequeno valor, a ser paga no prazo de trinta dias da entrega da requisição.

far-se-á a intimação desta na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, no prazo de trinta dias, pagar a quantia constante do título judicial, sob pena de, em não o fazendo, incidir em multa de dez por cento do valor em execução.

serão devidos honorários quando houver a expedição de precatório, mesmo que não tenha havido impugnação.

cabe a esta, quando alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

o Ministério Público deve sempre atuar como custos legis.

Questão: 19 de 49

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Olímpia/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta ) dias, em ação própria, impugnar a execução.

não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze ) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No caso de pluralidade de exequentes, basta um demonstrativo completo englobando todos os litisconsortes.

se tratando de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, por intermédio da Procuradoria do Município ou do Estado competente, precatório em favor do exequente.

Questão: 20 de 49

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Procurador Geral do Estado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Apenas o item I está certo.

Apenas o item II está certo.

Apenas os itens I e III estão certos.

Apenas os itens II e IV estão certos.

Apenas os itens I, III e IV estão certos.