Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535) - Superior

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Questão: 21 de 49

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a intimação da procuradoria do município para que apresente impugnação no prazo de trinta dias.

a citação da procuradoria do município para que, no prazo de trinta dias, promova o pagamento do valor da condenação ou apresente embargos, sob pena de penhora de bens.

a intimação da procuradoria para que, no prazo de quinze dias, promova o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa diária de 2%.

a intimação do chefe do executivo do município para que pague o valor da condenação ou demonstre, no prazo de trinta dias, a inclusão desse valor no orçamento municipal do ano seguinte.

a expedição de ordem de pagamento no valor integral da condenação, acrescido de multa no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

Questão: 22 de 49

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Expedir-se-á, por intermédio do procurador geral da Fazenda competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.

Tratando-se de impugnação parcial à execução, a parte não questionada pela executada não poderá ser cumprida enquanto não houver o julgamento da impugnação.

O pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de quarenta e cinco dias contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

A requisição de pequeno valor exigirá a comprovação de que o credor não possui débitos tributários com o ente federativo que irá realizar o pagamento.

Questão: 23 de 49

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a execução de sentença condenatória deve ser feita em procedimento autônomo, citando a Fazenda para a oposição de embargos.

embora o trânsito em julgado não seja requisito legal para início do cumprimento de sentença, por força da Constituição antes dele não é possível expedir ordem de precatório ou requisição de pagamento de pequeno valor mesmo que se trate de verba de natureza alimentar.

caso a Fazenda seja intimada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, e não realize pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, o próprio juiz da causa expedirá precatório em favor do exequente.

no processo de conhecimento pelo procedimento comum, o prazo para resposta da Fazenda Pública deve ser contado em quádruplo, razão pela qual o prazo para contestação é de sessenta dias.

Questão: 24 de 49

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Contas do Distrito Federal

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)



Acerca de lei processual no tempo, litisconsórcio, Ministério
Público e comunicação dos atos processuais, julgue o item a
seguir.
O juiz poderá limitar o número excessivo de litisconsortes facultativos em sede de cumprimento de sentença que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública caso ele verifique que a quantidade de exequentes pode dificultar o cumprimento da obrigação prevista no respectivo título judicial.

Questão: 25 de 49

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Banca: AOCP

Órgão: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista do Ministério Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Independentemente do método de pagamento aplicado ao caso em tela, a Fazenda Pública poderá cumprir a obrigação de prontidão e voluntariamente, principalmente visando à não aplicação de eventuais ônus de execução advindos da mora.

Mesmo diante de eventual alegação da executada com base na proteção dos bens públicos visando à não defasagem do caixa público, não poderá a Fazenda Pública optar pelo benefício da moratória legal, ou seja, valer-se do método de pagamento por meio do qual o devedor deposita o montante de trinta por cento do débito, incluindo as custas processuais e os honorários de advogado, e o restante em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.

Aplicar-se-á à Fazenda Pública multa de dez por cento em caso de não cumprimento voluntário da obrigação disposta em título executivo judicial.

Caso a Fazenda Pública, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alegue excesso de execução como único fundamento e sem a apresentação de cálculo demonstrando o valor que entende devido, não poderá ser a manifestação liminarmente rejeitada, o que se justifica em razão do interesse público em não ocorrer o pagamento de valores indevidos e excessivos.

Em razão de possuir a Fazenda Pública prazo em dobro para o cumprimento de atos processuais, terá ela o prazo de trinta dias úteis para o cumprimento da obrigação, sendo que, findado tal prazo, inicia-se o prazo de mais trinta dias úteis para o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença.