Questões de Direito Processual Civil - Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535) - Superior

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Questão: 26 de 49

5f4d633f0905e967a1030e10

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Sergipe

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

será possível o cumprimento provisório de obrigação de fazer contra a fazenda pública, bem como o cumprimento definitivo da decisão que reconheceu obrigação de pagar.

o cumprimento provisório da obrigação de pagar poderá ser realizado, mas os atos executórios referentes à obrigação de fazer somente poderão ser efetivados quando ocorrer o trânsito em julgado de todos os capítulos do acórdão.

é vedada a execução provisória da obrigação de fazer, mas o adimplemento dessa modalidade obrigacional não se submete ao regime de precatórios.

os valores referentes à obrigação de fazer deverão ser pagos por precatório, o qual somente deverá ser expedido após o trânsito em julgado.

o cumprimento de sentença pela fazenda, seja em relação à obrigação de pagar, seja em relação à obrigação de fazer, deverá aguardar o trânsito em julgado de todos os capítulos do acórdão.

Questão: 27 de 49

5fbe57930905e927a8e44097

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Pereira Barreto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas.

havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

aplica-se à Fazenda Pública a multa de 10 (dez) por cento em razão do não pagamento voluntário do débito no prazo legal.

se a Fazenda Pública impugnar parcialmente a execução, a parte incontroversa não poderá ser objeto de imediato cumprimento.

a Fazenda Pública pode apenas alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, não necessitando declarar de imediato o valor que entende devido.

Questão: 28 de 49

5fbeaf300905e927a8e448c3

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Intimada a Fazenda Pública, não ocorrendo a concordância com a execução ou a apresentação de impugnação em até 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do valor executado.

O pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 3 (três) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada não poderá ser, desde logo, objeto de cumprimento, em razão da vedação de expedição de precatório complementar.

Poderá a Fazenda Pública alegar em impugnação de sentença a inexigibilidade do título executivo judicial fundado em lei considerada inconstitucional, antes ou depois do trânsito em julgado da decisão exequenda, pelo Supremo Tribunal Federal.

Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Questão: 29 de 49

5fbfb85d0905e927a8e44fa8

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Banca: VUNESP

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

intimar o autor para que este indique as provas que deseja produzir, tendo em vista que os direitos tutelados pela Fazenda não estão sujeitos à revelia.

intimar o autor, para que ele, mediante apresentação de planilha da dívida atualizada, dê início ao cumprimento de sentença.

acolher, por sentença, o pedido do autor, ante a revelia da Fazenda.

rejeitar o pedido do autor e intimar as partes dessa decisão, tendo em vista que não se admite, na monitória, prova testemunhal colhida antes do início do processo, mas apenas prova documental.

intimar o autor para que ele tome ciência do início do reexame necessário.

Questão: 30 de 49

5fbffb5c0905e927a9a17705

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jaboticabal/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título II do cumprimento da sentença > Capítulo V do cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública (art. 534 e art. 535)

Ainda que o Município X não apresente recurso, haverá julgamento pela Turma Recursal em razão do princípio do reexame necessário.

Considerando o valor da condenação, Maria poderia renunciar ao valor de quatro salários e optar pelo pagamento do saldo por intermédio de obrigação de pequeno valor.

Maria não poderia ter proposto ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando que a competência dos referidos juizados é de até quarenta salários-mínimos.

Maria poderia ter optado por propor ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública ou em qualquer das varas cíveis da Comarca do Município X.

Desatendida a requisição judicial de pagamento, após audiência da Fazenda Pública, o juiz imediatamente determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.