Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
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Questão: 6 de 42
383008
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária.
o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.
em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.
não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento.
Questão: 7 de 42
381801
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador de Universidade - Assistente
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
Os embargos de declaração e os infringentes são os únicos recursos previstos na legislação que possuem prazo diferente dos demais.
A contagem do prazo para contestação, não havendo audiência de conciliação por negativa de ambas as partes, se dará da juntada aos autos do mandado de citação positivo.
Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas em lei, devendo o prazo ser restituído integralmente posteriormente.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O prazo único, que não comporta decisão em sentido contrário sob pena de nulidade, é o que determina o início da contagem do prazo para o réu contestar quando o mandado de citação por oficial de justiça é juntado aos autos.
Questão: 8 de 42
381060
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Buritizal/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
na sua ocorrência presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato e de direito formuladas pelo autor.
o revel poderá intervir no processo, após a sua decretação, tendo como limite temporal a prolação de sentença, recebendo-o no estado em que se encontrar.
nos autos processuais físicos, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
gera efeitos, havendo pluralidade de réus, ainda que algum deles conteste a ação.
ao réu revel não será lícito a produção de provas no transcorrer do processo.
Questão: 9 de 42
355560
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.
o curador especial terá legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel.
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, mesmo que houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.
neste caso, o réu revel não poderá intervir no processo, por haver nomeação de curador especial.
o juiz julgará conforme o estado do processo, pois não haverá necessidade de produção probatória.
Questão: 10 de 42
354299
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Bernardo do Campo/SP
Cargo(s): Assistente - Judírico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
da juntada do edital nos autos.
de publicação do ato decisório no órgão oficial.
da expedição do edital.
da intimação por hora certa.
de disponibilização do ato decisório no órgão oficial.