Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
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Questão: 11 de 42
349565
Banca: FADESP
Órgão: COSANPA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
não gera presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.
abrevia o procedimento com o julgamento antecipado do mérito em caráter imediato.
não é permitido ao revel intervir no processo depois de prolatada sentença de mérito.
o revel que integre o processo na fase de instrução probatória poderá apresentar contestação, mesmo que tardia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Questão: 12 de 42
Desatualizada
335826
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
O fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel.
Embora seja aplicável à fazenda pública o efeito material da revelia, isto é, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, serão aplicáveis os efeitos processuais.
Não se produzem os efeitos da revelia em embargos à execução fundados em título executivo extrajudicial quando o embargado deixa de impugnar a petição inicial dos embargos.
A omissão, no mandado de citação, acerca dos efeitos da revelia gera nulidade processual e impede a presunção ficta consequente da revelia.
Ao procedimento sumário aplicam-se as regras do procedimento ordinário referentes à decretação da revelia e seus efeitos.
Questão Desatualizada
Questão: 13 de 42
321706
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Arujá/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Juntamente com a contestação, o réu poderá propor reconvenção, da qual o autor será intimado para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o réu revel, presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações fáticas e jurídicas formuladas pelo autor.
A desistência da ação principal ou ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito, implica na extinção da reconvenção.
Havendo litispendência ou coisa julgada, tais matérias devem ser arguidas em contestação anteriormente ao mérito, não podendo o juiz conhecê-las de ofício.
Questão: 14 de 42
319729
Banca: IBFC
Órgão: FSA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
Se havendo pluralidade de réus, nenhum deles contestar a ação
Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis
Se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato
Se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos
Questão: 15 de 42
308068
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)
o réu ingressar no feito, posteriormente, alegando perempção.
o litígio versar sobre direitos não patrimoniais disponíveis.
a petição inicial contiver pedidos cumulados, sendo um deles genérico.
as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos.
a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.