Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 11 de 42

349565

copy

Banca: FADESP

Órgão: COSANPA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

não gera presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor se houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

abrevia o procedimento com o julgamento antecipado do mérito em caráter imediato.

não é permitido ao revel intervir no processo depois de prolatada sentença de mérito.

o revel que integre o processo na fase de instrução probatória poderá apresentar contestação, mesmo que tardia, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

Questão: 12 de 42

Desatualizada

335826

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

O fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel.

Embora seja aplicável à fazenda pública o efeito material da revelia, isto é, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, serão aplicáveis os efeitos processuais.

Não se produzem os efeitos da revelia em embargos à execução fundados em título executivo extrajudicial quando o embargado deixa de impugnar a petição inicial dos embargos.

A omissão, no mandado de citação, acerca dos efeitos da revelia gera nulidade processual e impede a presunção ficta consequente da revelia.

Ao procedimento sumário aplicam-se as regras do procedimento ordinário referentes à decretação da revelia e seus efeitos.

Questão Desatualizada

Questão: 13 de 42

321706

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Arujá/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Juntamente com a contestação, o réu poderá propor reconvenção, da qual o autor será intimado para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias.

Sendo o réu revel, presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações fáticas e jurídicas formuladas pelo autor.

A desistência da ação principal ou ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito, implica na extinção da reconvenção.

Havendo litispendência ou coisa julgada, tais matérias devem ser arguidas em contestação anteriormente ao mérito, não podendo o juiz conhecê-las de ofício.

Questão: 14 de 42

319729

copy

Banca: IBFC

Órgão: FSA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

Se havendo pluralidade de réus, nenhum deles contestar a ação

Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis

Se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato

Se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

Questão: 15 de 42

308068

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

o réu ingressar no feito, posteriormente, alegando perempção.

o litígio versar sobre direitos não patrimoniais disponíveis.

a petição inicial contiver pedidos cumulados, sendo um deles genérico.

as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis e estiverem em contradição com prova constante dos autos.

a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.