Questões de Direito Processual Civil - Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

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Questão: 31 de 42

527563

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFIN - Fortaleza / CE

Cargo(s): Analista Fazendário Municipal - Direito | GABARITO PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

No que concerne a petição inicial, prescrição intercorrente, revelia, suspensão do processo e suspensão de segurança, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.
A revelia não implica necessariamente a procedência do pedido.

Questão: 32 de 42

520017

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

pode ocasionar o julgamento antecipado do pedido, caso a parte autora não faça requerimento de produção de provas.

induz presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na petição inicial.

somente não gera a presunção de veracidade se as alegações de fato formuladas pela parte autora forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

não impede que o revel intervenha no processo no estado em que se encontre, desde que o faça antes da prolação de sentença.

contempla apenas a situação do réu que, citado pessoalmente, deixar de constituir advogado e apresentar defesa no prazo; aquele que constitui advogado no prazo, embora não apresente defesa, não pode ser considerado revel.

Questão: 33 de 42

516022

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Banca: FGV

Órgão: SE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

A intempestividade da contestação de três dos quatro réus produz a revelia destes, com produção de efeito material, ou seja, haverá a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.

Alegando qualquer dos réus ser parte ilegítima, o autor poderá alterar a petição inicial para substituição do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.

O desatendimento ao ônus da impugnação especificada, por parte do primeiro réu, ocasiona a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial.

Os réus revéis poderão requerer a produção de provas que reputarem pertinentes à defesa de seus interesses, desde que o façam oportunamente.

A controvérsia a respeito de dois dos três fatos narrados pela autora em sua petição inicial impede o julgamento de mérito do pedido incontroverso desde logo, o qual deverá aguardar a sentença.

Questão: 34 de 42

501469

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/ES

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

aplicar os efeitos da revelia e proferir sentença de total procedência do pedido.

determinar a intimação da requerente para que esta junte novas provas materiais caso deseje ou indique as provas orais que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento da ação.

suspender o curso do processo pelo prazo máximo de um ano, podendo ser realizada, a qualquer tempo, nova diligência citatória e, decorrido o prazo de um ano, determinar a interrupção do prazo prescricional caso a requerida não seja localizada.

nomear curador especial à ré para que apresente defesa, podendo esta, a qualquer tempo, constituir advogado para representá-la nos autos do processo.

suspender o curso do processo pelo prazo máximo de dois anos, podendo, a qualquer tempo, ser realizada nova diligência citatória e, decorrido o prazo de dois anos, determinar a extinção do processo caso a requerida não seja localizada.

Questão: 35 de 42

498379

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/SC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo VIII da revelia (art.344 ao art. 346)

Com base nas disposições do Código de Processo Civil, julgue
o item
O juiz nomeará curador especial ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.