Questões de Direito Processual Civil - Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699) - Superior
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Questão: 1 de 19
65cf57928094889c3b004b3e
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)
A citação será feita na pessoa do réu ou de seu advogado.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias da data designada para a audiência.
Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de mediação e conciliação.
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar acompanhado de cópia da petição inicial.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Questão: 2 de 19
65f1d9be6b8c5eb6d10ceb89
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)
O CPC determina que, nos procedimentos das ações de família, a intervenção ministerial como fiscal da ordem jurídica somente seja exigida se houver interesse de incapaz, caso em que o MP será ouvido antes da eventual homologação de acordo.
Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o MP fica impedido de arguir incompetência relativa, uma vez que essa matéria é de interesse exclusivo das partes.
O MP deverá manifestar-se como fiscal da ordem jurídica em todo conflito de competência que tramite nos tribunais, exceto naqueles conflitos suscitados pelo próprio MP, pois, nestes, ele terá a qualidade de parte no incidente.
Perícias requeridas pelo MP, nos casos em que este atue como parte ou fiscal da ordem jurídica, não serão realizadas por entidades públicas e deverão ser pagas de forma adiantada pela fazenda pública a que o MP esteja vinculado.
Questão: 3 de 19
6638d9cfd8b42f3e1d0aaebc
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)
Questão: 4 de 19
66a016ed6973656fa203bb09
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: Ministério Público do Estado do Paraná
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)
Nas ações de família, o juiz somente pode dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento se solicitado pelas partes ou pelo Ministério Público.
Diante do princípio da celeridade processual, não é possível a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Nas ações de família, sempre haverá intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e a fim de garantir o equilíbrio de eventual composição.
Nas ações de família, o réu deverá ser citado com antecedência mínima de 15 (quinze ) dias da data designada para a audiência.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade é automático e independe de pronunciamento judicial, salvo se houver incontinente ingresso em curso técnico ou superior, caso em que a liberação do alimentante ocorrerá ao final do curso.
Questão: 5 de 19
66a016ed6973656fa203bb11
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: Ministério Público do Estado do Paraná
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)
Havendo discussão no processo sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.
Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, cuja prova ou indícios deverão ser apresentados no mesmo ato.
Nos pedidos de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Nos pedidos de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Independentemente do exercício do poder familiar dos pais, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente.