Questões de Direito Processual Civil - Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699) - Superior

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Questão: 11 de 19

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Amapá

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)

não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez operado o saneamento do processo;

não é possível a alteração objetiva da demanda, uma vez já estabilizada com a citação;

é possível a alteração subjetiva da demanda, uma vez que não há impedimento temporal na lei;

é possível a alteração da demanda, uma vez que as partes estão impedidas de obter escritura pública para o divórcio;

é possível a alteração da demanda, uma vez que, no caso, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita.

Questão: 12 de 19

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)

a Defensoria Pública, o Ministério Público e os advogados dativos podem exercer a curatela especial, nos termos da lei;

no caso de réu preso revel sem advogado constituído, o curador especial não depende de nomeação do juiz;

o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel e ao réu revel citado por edital ou por hora certa, enquanto não for constituído advogado;

na partilha de bens, o curador especial deve ser nomeado para representar o incapaz, sempre que este concorrer na partilha com seu representante, independentemente da colisão de interesses.

Questão: 13 de 19

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado da Bahia

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)

Antônia tem legitimidade ordinária para a propositura da ação de divórcio;

Antônia tem legitimidade extraordinária para a propositura da ação de divórcio;

falta uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação;

falta a capacidade postulatória para que Antônia ajuíze a ação de divórcio;

o juiz deve julgar desde logo procedente o pedido, uma vez que há provas do fato.

Questão: 14 de 19

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Banca: FGV

Órgão: Senado Federal

Cargo(s): Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)

A eficácia objetiva da coisa julgada engloba o dispositivo e a fundamentação da decisão que julgar total ou parcialmente o mérito, englobando também as questões prejudiciais e as questões preliminares ao mérito.

O reconhecimento do vínculo de companheirismo enquanto questão prejudicial não está coberto pela coisa julgada no caso narrado, tendo em vista a incompetência da Justiça Federal para decidir a seu respeito como questão principal.

A mera existência de decisão sobre a questão prejudicial é suficiente para lhe estender a eficácia de coisa julgada, podendo-se afirmar que a questão do vínculo de companheirismo formou coisa julgada.

A extensão da eficácia objetiva da coisa julgada às questões prejudiciais se aplica mesmo se no processo tiver havido restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e a terceiros interessados, como é o caso de herdeiros do servidor morto.

Questão: 15 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo X das ações de família (art. 693 ao art. 699)

apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que os direitos discutidos na ação são indisponíveis e, portanto, mostra-se inviável a solução consensual da demanda.

comparecer à audiência de mediação, uma vez que o procedimento aplicável às ações de família prevê como regra a obrigatoriedade desta audiência.

apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que, por se tratar de direito de incapaz, é obrigatória a intervenção do Ministério Público e, portanto, torna-se inviável a solução consensual da demanda.

comparecer à audiência de mediação, uma vez que esta somente poderia ser dispensada diante da expressa manifestação de ambas as partes, de modo que não basta a manifestação da parte autora.

apresentar resposta, dispensando-se a audiência de mediação, uma vez que a lei prevê que a manifestação do desinteresse do autor é suficiente para a dispensa de referida audiência de tentativa de autocomposição.