Questões de Direito Processual Civil - Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)
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Questão: 1 de 31
2266840
Banca: Instituto Avalia
Órgão: FHGV
Cargo(s): Procurador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)
monitória.
possessória.
execução fiscal.
interdição.
adjudicação.
Questão: 2 de 31
418370
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara de Teresina/PI
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.
Questão: 3 de 31
Desatualizada
411319
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Nova Olinda/CE
Cargo(s): Procurador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)
10 dias.
15 dias.
30 dias.
45 dias.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 31
393847
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)
poderá valer-se de ação executiva de título extrajudicial, desde que o contrato seja assinado com duas testemunhas.
poderá utilizar-se da ação monitória e, após a citação do devedor, caso não pague e não apresente embargos à monitória, é constituído de pleno direito o título executivo judicial.
deverá se valer de ação de cobrança, pelo rito comum.
poderá valer-se de ação executiva de título extrajudicial, ainda que o contrato não conte com duas testemunhas.
poderá utilizar-se da ação monitória e, após a citação do devedor, caso não pague e não apresente embargos à monitória, o processo segue pelo rito comum.
Questão: 5 de 31
365565
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)
Na via extrajudicial, é admitida a consignação em pagamento em pecúnia ou em objeto diferente de dinheiro.
Os embargos de terceiro poderão ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, mas não são oponíveis no cumprimento de sentença nem na execução.
Nas ações de usucapião, o Ministério Público deverá ser intimado para se manifestar, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.
De acordo com o STJ, assim como ocorre para cheque prescrito, admite-se a ação monitória para duplicata sem aceite, sem protesto ou sem comprovante de entrega de mercadoria.
São processadas e julgadas pelo procedimento especial previsto no Código de Processo Civil as ações de família, sejam elas contenciosas ou voluntárias.