Questões de Direito Processual Civil - Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)

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Questão: 1 de 31

2266840

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Banca: Instituto Avalia

Órgão: FHGV

Cargo(s): Procurador

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)

monitória.

possessória.

execução fiscal.

interdição.

adjudicação.

Questão: 2 de 31

418370

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara de Teresina/PI

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)

Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.

A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.

Questão: 3 de 31

Desatualizada

411319

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Banca: CONSULPAM

Órgão: Pref. Nova Olinda/CE

Cargo(s): Procurador

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)

10 dias.

15 dias.

30 dias.

45 dias.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 31

393847

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)

poderá valer-se de ação executiva de título extrajudicial, desde que o contrato seja assinado com duas testemunhas.

poderá utilizar-se da ação monitória e, após a citação do devedor, caso não pague e não apresente embargos à monitória, é constituído de pleno direito o título executivo judicial.

deverá se valer de ação de cobrança, pelo rito comum.

poderá valer-se de ação executiva de título extrajudicial, ainda que o contrato não conte com duas testemunhas.

poderá utilizar-se da ação monitória e, após a citação do devedor, caso não pague e não apresente embargos à monitória, o processo segue pelo rito comum.

Questão: 5 de 31

365565

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título III dos procedimentos especiais / Capítulo XI da ação monitória (art.700 ao art. 702)

Na via extrajudicial, é admitida a consignação em pagamento em pecúnia ou em objeto diferente de dinheiro.

Os embargos de terceiro poderão ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, mas não são oponíveis no cumprimento de sentença nem na execução.

Nas ações de usucapião, o Ministério Público deverá ser intimado para se manifestar, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.

De acordo com o STJ, assim como ocorre para cheque prescrito, admite-se a ação monitória para duplicata sem aceite, sem protesto ou sem comprovante de entrega de mercadoria.

São processadas e julgadas pelo procedimento especial previsto no Código de Processo Civil as ações de família, sejam elas contenciosas ou voluntárias.