Questões de Direito Processual Civil - Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
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Questão: 21 de 33
Desatualizada
239736
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administração
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo.
Quando o advogado que postular em causa própria não comunicar sua mudança de endereço ao juízo, poderá ser intimado por meio eletrônico.
Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Questão Desatualizada
Questão: 22 de 33
223693
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
Será possível a gravação da audiência em imagem e em áudio pelas partes, em meio digital ou analógico, somente se houver autorização judicial.
Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, poderão os advogados e o Ministério Púbico intervir ou apartear, independentemente de licença do juiz.
O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência.
Nas provas orais produzidas em audiência, devem ser ouvidos, obrigatoriamente, nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu que prestarem depoimentos pessoais; as testemunhas arroladas pelo autor e, por último, as testemunhas arroladas pelo réu.
Instalada a audiência, o juiz pode deixar de tentar conciliar as partes se já tiver empregado anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.
Questão: 23 de 33
Desatualizada
149008
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência.
de 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência de instrução e julgamento, se o juiz não estabelecer prazo menor.
de 30 (trinta) dias contínuos antes da audiência de instrução e julgamento, se foi esse o prazo fixado pelo juiz ao designá-la.
de 10 (dez) dias contínuos antes da data da audiência de instrução e julgamento, sendo que o juiz não poderá estabelecer prazo diferente.
aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias contínuos antes da data da audiência.
Questão Desatualizada
Questão: 24 de 33
593795
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/AC
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)
Questão: 25 de 33
556799
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XI da audiência de instrução e julgamento (art. 358 ao art. 368)